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    TRF3 mantém ação contra André sobre fraude na compra de livros didáticos na Justiça estadual

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo26/02/20244 Mins Read
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    (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso do Ministério Público Federal e manteve na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul a acusação contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) por fraudes na compra de livros paradidáticos da Gráfica Alvorada. 

    De acordo com investigações da Polícia Federal nas 4ª e 5ª fases da Operação Lama Asfáltica, a Gráfica Alvorada recebeu R$ 37,4 milhões entre 2012 e 2014, dois últimos anos de Puccinelli como governador de MS. Relatórios da PF apontam que o valor correspondeu a 67,3% dos R$ 55 milhões gastos com livros didáticos naqueles anos, no total.

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    Juiz manda ação de Puccinelli sobre fraude na compra de livros didáticos à Justiça estadual

    Em 2012, foram pagos R$ 6.032.345,90 à gráfica; em 2013, R$ 9.553.520,00 e em 2014, R$ 21.419.390,36.

    Apesar do montante investido na compra do material, boa parte dos livros ficou encalhado na prateleira das escolas, sem uso, como apurou a Controladoria-Geral da União à época. Além disso, foi constatado a compra em quantidade bem acima do necessário para atender os alunos da Rede Estadual de Ensino.

    O processo chegou a tramitar na 3ª Vara Federal de Campo Grande, mas o juiz do caso aceitou recurso da defesa de André e determinou o encaminhamento da ação para a 1ª Vara Criminal da Capital, a quem recai a competência para processar e julgar criminalmente os processos da Operação Lama Asfáltica no âmbito estadual. 

    Diante disso, o MPF entrou com recurso em que pugna pelo reconhecimento da competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, com a justificativa de que o feito tem conexão com fatos narrados em 13 ações penais relativas à operação da PF.

    O relator do caso, desembargador Paulo Fontes, votou para manter o caso na Justiça de MS.

    “De fato, verifica-se que não compete à Justiça Federal a análise dos presentes fatos. Como bem consignado pelo juízo de origem, esta Corte Regional tem entendido que os casos que não são diretamente ligadas às fraudes centradas no coração da Secretaria de Obras/AGESUL, como ocorre na hipótese dos autos, são de competência da Justiça Estadual, por estarem ausentes a conexão e a relação direta com os fatos criminosos apurados no âmbito da Operação Lama Asfáltica em tramitação na Justiça Federal”, fundamentou.

    “Verifica-se que, nos presentes autos, a imputação se restringe a fatos criminosos relacionados a contratações fraudulentas da GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA. pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, em 2014, bem como ‘pagamento de vantagem ilícita como forma de retribuição ou participação nos desvios’ efetivado pela GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA., por meio de MICHERD JAFAR JUNIOR, ao então governador ANDRÉ PUCCINELLI, com a participação de ANDRÉ LUIZ CANCE”, informou.

    “Assim, não há que se falar que os fatos aqui apurados guardam alguma relação com as obras públicas envolvendo a Secretaria de Obras, a AGESUL e/ou a PROTECO. Da mesma forma, não há conexão probatória, pois as provas dos presentes autos não influem nos fatos relativos à lavagem de ativos, aos contratos e licitações de obras públicas envolvendo a Secretaria de Obras, a AGESUL e/ou a PROTECO”, finalizou.

    Paulo Fontes ainda destacou que a verba da Secretaria de Educação em tese utilizada na prática dos crimes denunciados é estadual, sem haver nos autos menção de que houve repasses da União.

    O voto de Paulo Fontes foi seguido de forma unânime pela 5ª Turma do TRF3, em acórdão publicado no dia 16 de fevereiro.

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