O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu ser inconstitucional a lei que concede aposentadoria especial a deputados da Assembleia Legislativa de MS. O privilégio, porém, será mantido aos ex-parlamentares que já recebem a benesse e a Londres Machados, que aos 82 anos cumpre mandato na Alems.
Os integrantes do Órgão Especial foram unânimes ao seguirem o voto do relator do caso, desembargador João Maria Lós, em julgamento concluído nesta quarta-feira (6). A arguição de inconstitucionalidade estava parada no TJMS desde setembro de 2019.
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O pagamento das aposentadorias especiais, que superam R$ 30 mil por mês, foi considerado ilegal e suspenso por sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada no dia 2 de julho de 2015.
No entanto, a sentença nunca saiu do papel porque o TJMS, logo em seguida, concedeu liminar para suspender a sentença e manter o pagamento da aposentadoria ao deputado estadual Londres Machado (PP) e a outros três ex-integrantes da Alems – Maurício Picarelli, Antônio Carlos Arroyo e Valdenir Machado. Ary Rigo, Roberto Orro e Humberto Teixeira também chegaram a receber, mas faleceram no decorrer do processo.
O Ministério Público Estadual manifestou-se pela inconstitucionalidade dos artigos que beneficiam a velha guarda da política estadual, pois “por ocuparem cargo transitório, os parlamentares não podem ser incluídos em regimes próprios de servidores públicos municipais, estaduais e federais, devendo ser enquadrados nas regras do Regime Geral de Previdência Social”.
O privilégio também se daria porque “ao fornecer o benefício de Previdência Especial aos membros do Poder Legislativo, estaria ferindo o princípio constitucional da isonomia, eis que estabeleceria a exclusão injustificada não apenas de outros exercentes de cargos públicos de provimento transitório, por eleição ou comissão, mas também de todos os cidadãos que se submetem ao Regime Geral de Previdência”, argumentou o MPE.
Na véspera do início do julgamento, em fevereiro deste ano, o advogado Carlos Marques peticionou que o Órgão Especial levasse em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal ao analisar a aposentadoria paga aos governadores do Paraná. A corte considerou o benefício inconstitucional, mas manteve o pagamento da aposentadoria nem cobrou o ressarcimento do erário.
Marques pediu, que caso a Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, fosse considerada inconstitucional, o TJMS seguisse o mesmo entendimento do STF e não suspendesse o pagamento das aposentadorias.
O desembargador João Maria Lós, em voto declarado no dia 7 de fevereiro, decidiu seguir a argumentação defendida pelo defensor e julgou procedente a ação com efeitos “ex nunc”, ou seja, a decisão não tem efeito retroativo e passa a valer do momento em que foi proferida em diante. Desta forma, quem já recebe a aposentadoria, vai continuar com o benefício.
Após ter feito o pedido de vistas que suspendeu o julgamento há um mês, o desembargador Carlos Eduardo Contar proferiu seu voto seguindo o entendimento de João Maria Lós, assim como fez o restante do Órgão Especial.
Ausentes, justificadamente, os desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Paschoal Carmello Leandro e Luiz Claudio Bonassini da Silva, não votaram. O primeiro foi afastado pela ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, o que, na prática, antecipou sua aposentadoria.
O valor pago indevidamente aos ex-deputados e Londres Machado supera os R$ 10 milhões.