Sob risco de ser o 3º desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul punido pelo Conselho Nacional de Justiça com aposentadoria compulsória, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago afirmou, por meio do advogado, que o “julgamento apenas começou”.
Em sessão realizada nesta terça-feira (6), o relator do processo disciplinar administrativo, o conselheiro Giovanni Olsson, do CNJ, afirmou que nunca viu nada parecido antes. Ele votou pela aplicação da pena máxima ao desembargador, a aposentadoria do cargo com salários integrais.
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“Julgamento apenas começou. Foi interrompido para outra análise. Apenas um voto contrário. Defesa continuará esclarecendo que nada houve de errado”, explicou o advogado André Borges, que fez a defesa do magistrado durante a sessão do CNJ.
“O magistrado se limitou a conduzir processos com celeridade e independência. E por isso ele não pode ser punido”, destacou o defensor, sobre a atuação de Geraldo de Almeida Santiago como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande antes de ser promovido ao cargo de desembargador.
Santiago pode ser o 3º desembargador do TJMS punido pelo CNJ. A desembargador Tânia Garcia de Freitas Borges foi afastada do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral durante as eleições de 2018 acusada de atuar para ajudar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, a sair da cadeia em Três Lagoas.
Ao leva-la a julgamento, CNJ concluiu que a desembargadora usou o poder e a influência do cargo para ajudar o herdeiro, preso com 129 quilos de maconha, munições de armas de grosso calibre, como fuzil calibre 762. Tânia foi aposentada compulsoriamente.
O ex-presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça na Operação Tiradentes, na qual é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele concedeu habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, acusado de ser um dos chefes do PCC e condenado a 126 anos de prisão.
Além de ser alvo da PF, Maran ainda responde a processo disciplinar no CNJ e também pode ser punido com a aposentadoria compulsória. Conduto, a ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, acabou antecipando a sua aposentadoria ao afastá-lo do cargo até o dia 6 de abril deste ano, quando completará 75 anos e seria obrigador a pegar o chapéu.
Outro caso emblemático envolve o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande, que foi aposentado pelo TJMS após pressão do CNJ. Ele é réu em três ações penais por venda de sentença, corrupção e organização criminosa, entre outros crimes. Também responde a ações por improbidade administrativa.