O juiz Marcelo Ivo de Oliveira negou liminar para suspender o pagamento de bônus de produtividade para a secretária de Finanças de Campo Grande, Márcia Helena Hokama. O benefício foi concedido por lei aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) em 2023.
A lei prevê bonificação aos auditores fiscais da Receita Municipal e também ao titular da Secretaria de Finanças. O adicional pode fazer com que os salários superem o teto do funcionalismo público da Capital, delimitado pelo salário da prefeita, que atualmente é de R$ 21,2 mil. Estimativas apontam que os proventos poderiam chegar a R$ 70 mil.
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À época da tramitação do projeto que virou a Lei Complementar 507, de 11 de dezembro de 2023, a Prefeitura de Campo Grande disse que “é nula qualquer suposição que gere causa ou efeito de impacto financeiro aos cofres municipais, tendo em vista que esta propositura não altera percentuais, fórmulas ou tabelas salariais”.
No entanto, foram retirados dispositivos que limitavam o valor máximo do bônus. Anteriormente, a lei que foi modificada determinava que o valor do benefício a ser pago aos auditores seria limitado a 10% do acréscimo alcançado nas receitas arrecadadas pela Receita Municipal.
O advogado Márcio Souza de Almeida ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a vantagem não fosse estendida à titular da Secretaria de Finanças, ficando restrito aos servidores da Receita.
Em manifestação no processo, a prefeitura assegurou que, em princípio, não houve aumento de despesas, já que o bônus a ser pago não aumentou de valor, mas apenas incluiu mais um beneficiário no rateio.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu que “não há prova suficiente para ensejar a concessão da drástica medida pleiteada na presente ação” e rejeitou a concessão de liminar.
“Entretanto, neste momento processual, não obstante os documentos trazidos aos autos pelo requerente, entendo que há necessidade de melhor esclarecer os fatos”, avalia o magistrado.
“Isso porque bem ou mal, houve a aprovação da alteração legislativa pela Câmara Municipal para incluir o bônus em favor do titular da Pasta da respectiva Secretária responsável pelas finanças e administração tributária, sem contar que o requerido demonstrou em sua manifestação que, em princípio, não houve aumento de despesas, eis que o bônus a ser pago não aumentou de valor, mas apenas incluiu mais um beneficiário no rateio”, prosseguiu.
“Assim, entendo que, por hora, não há prova suficiente para ensejar a concessão da drástica medida pleiteada na presente ação”, finalizou Marcelo Ivo de Oliveira, em decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de sexta-feira (3).