Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, em julgamento realizado nesta quinta-feira (8), a sentença que condenou o senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), o poderosíssimo empresário João Amorim e os empresários Antônio Fernando Araújo, Lucas e Luciano Potrick Dolzan. Além de absolvidos na ação de nulidade com pedido de ressarcimento, eles ficam livres de devolver R$ 94,092 milhões aos cofres públicos no escândalo do lixo.
O consórcio CG Solurb, formado pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções, fica impune, pela 2ª vez no TJMS, e mantém o contrato bilionário firmado com a Prefeitura de Campo Grande.
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Para salvar a concessionária do lixo, o relator, desembargador Vilson Bertelli, e os desembargadores Alexandre Raslan e Geraldo de Almeida Santiago, ignoraram determinação do ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar suspendendo a audiência realizada ontem. A liminar havia sido solicitada pela própria Solurb.
Com o julgamento da 5ª Câmara Cível, a Solurb se livra – apesar dos indícios e provas apontadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, de que só ganhou a licitação graças ao pagamento de propina ao grupo de Nelsinho – pela 2ª vez de ser condenada por improbidade administrativa.
Em sentença de 18 de março de 2021, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o ressarcimento de R$ 13 milhões pagos pelo município pelo tratamento do chorume, anulou o contrato de concessão e determinou a realização de nova licitação no prazo de 10 meses.
O magistrado julgou procedente denúncia do Ministério Público Estadual que apontou fraudes e direcionamento na licitação, corrupção passiva, pagamento de propina e desvios de recursos da Prefeitura de Campo Grande. Conforme a denúncia, além de receber repasses milionários, o ex-prefeito da Capital ainda usou R$ 29,245 milhões em propinas para comprar a Fazenda Papagaio.
Um dos itens acatado por Bertelli é de que se tratava de coisa julgada, já que a Justiça analisou denúncia semelhante na ação popular impetrada pelo empresário Thiago Verrone, logo após a realização da licitação em 2012. Sobre o pagamento de chorume, o relator afirmou que estava no edital da licitação do lixo.
Para livrar os réus da condenação, o desembargador pontuou que a propina deveria ser discutida em ação de improbidade. O fato de a Solurb ter pago R$ 50 milhões, conforme a denúncia do MPE, para ganhar o contrato bilionário não afetava a licitação.
Os advogados da Solurb também argumentaram que o MPE propôs a ação civil pública em 2018, seis anos após o contrato ser assinado por Nelsinho, e fora do prazo legal de cinco anos.
O acórdão ainda não foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. O MPE poderá recorrer contra a decisão.