O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, negou pedido da Solurb para suspender o julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que pode manter a condenação da concessionária do lixo e do senador Nelsinho Trad (PSD). Há três anos, o juiz David de Oliveira Gomes Filho condenou o grupo a devolver R$ 94 milhões, cancelou o contrato bilionário do lixo e determinou a realização de nova licitação.
Os recursos dos réus, como a Solurb, Nelsinho, da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), do poderosíssimo empresário João Amorim e dos sócios da concessionária serão julgados na próxima quinta-feira (8) pela turma do TJMS. O relator é o desembargador Vilson Bertelli.
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A empresa pediu para o ministro Sérgio Kukina, relator no STJ, suspender o julgamento enquanto um agravo será julgado pela corte em Brasília. No entanto, Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido para postergar ainda mais o desfecho do caso.
“Na espécie, não está evidenciado o periculum in mora, na medida em que, embora se alegue a prejudicialidade entre as causas, o eventual julgamento do feito conexo não acarretará medidas concretas imediatas que devam, de plano, ser sustadas neste feito”, pontuou o ministro em despacho publicado nesta sexta-feira (2).
“A rigor, as razões do pedido em apreço apontam para alegações genéricas quanto à possibilidade de perda de objeto do outro feito, aspecto que, por si só, não basta para a caracterização, nesta apreciação excepcional, tomada no período de plantão judicial, da urgência da medida”, concluiu Og Fernandes.
Os advogados da Solurb apelaram após Kukina recuar e decidir levar o recurso para análise da turma do STJ. O pedido é para anular a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de 18 de março de 2021.
Na ocasião, o magistrado condenou o senador Nelsinho Trad, a ex-deputada Antonieta Amorim, o empresário João Amorim e os sócios da Solurb – Antônio Fernando Araújo e os irmãos Lucas e Luciano Potrick Dolzan – a pagar R$ 94,092 milhões aos cofres públicos. Ele também anulou o contrato bilionário da prefeitura com a concessionária do lixo e determinou a realização de nova licitação do serviço em 10 meses.
O magistrado julgou procedente denúncia do Ministério Público Estadual que apontou fraudes e direcionamento na licitação, corrupção passiva, pagamento de propina e desvios de recursos da Prefeitura de Campo Grande. Conforme a denúncia, além de receber repasses milionários, o ex-prefeito da Capital ainda usou R$ 29,245 milhões em propinas para comprar a Fazenda Papagaio.
A 5ª Câmara Cível do TJMS poderá manter ou anular a sentença. Para adiar o julgamento e postergar o cumprimento da sentença, a empresa recorreu. O objetivo é manter os repasses milionários feitos pela prefeitura para a concessionária pela coleta do lixo.
Ao STJ, os advogados afirmaram que “não somente os fatores economia processual e eficiência do Poder Judiciário estão presentes, como também o risco de dano grave e a probabilidade de provimento do recurso, que autorizam a concessão de tutela cautelar incidental ou atribuição de efeito suspensivo para interromper a tramitação do feito principal até o julgamento deste recurso”.
A empresa “sustenta que ‘pela natureza do processo (ação civil pública) e pelos elementos condenatórios da sentença objeto da apelação (anulação de contrato de concessão, condenação ao ressarcimento de danos materiais, pagamento de danos morais coletivos em R$ 80.000.000,00 e cancelamento de contrato com nova realização de licitação), a eventual confirmação da sentença desconsiderando que toda a ação pode estar prescrita conduzirá, inevitavelmente, a diversas consequências danosas tanto para os réus quanto para a própria sociedade (cancelamento de contrato e nova licitação)’”, destacou Og Fernandes.
A sentença é o único desfecho do escândalo deflagrado pela Polícia Federal em 2013. A licitação foi realizada em 2012, na gestão de Nelsinho Trad. A ação penal tramitou por anos sem desfecho no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.