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    TJ recua após consórcio usar “risco de greve” e manda prefeitura aumentar tarifa do ônibus

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/01/20245 Mins Read
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    Tarifa de ônibus terá aumento, conforme decisão do Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo)

    O desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, recuou e determinou o imediato aumento na tarifa do transporte coletivo de Campo Grande. Para convencer o magistrado, o Consórcio Guaicurus citou o “risco de greve” e prejuízo de R$ 1,4 milhão em três meses com o atraso no reajuste da passagem de ônibus, que deveria ocorrer em outubro, data-base definida em contrato.

    Com a decisão, tomada nesta quarta-feira (24), a nova batalha será definir o valor pago pelos usuários do transporte urbano. As empresas de ônibus querem aumento de 67,5%, elevar o valor atual de R$ 4,65 para R$ 7,79. A Agência Municipal de Regulação propõe correção de apenas 3,22%, ou seja, R$ 4,80.

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    O aumento na tarifa passou a ser o novo desafio da prefeita Adriane Lopes (PP), que vem trabalhando para aumentar a popularidade e chegar forte na disputa pela reeleição em outubro deste ano. O maior risco é sofrer um desgaste duplo, com dois reajustes em apenas um ano, neste mês e em outubro, em plena disputa eleitoral.

    A Agereg alegou que não tem como autorizar o reajuste porque o último aumento ocorreu em março do ano passado e não completou 12 meses. O Consórcio Guaicurus destaca que o atraso é recorrente e pediu a liminar para obrigar o município a cumprir o contrato de concessão firmado em 2012, na gestão de Nelsinho Trad (PSD).

    A juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública, determinou, por meio de liminar, que o reajuste fosse aplicado imediatamente. O desembargador Eduardo Machado Rocha suspendeu a decisão da magistrada e tentou uma conciliação entre o grupo e a prefeitura. Sem acordo, ele manteve o reajuste suspenso.

    Controlado pela família Constantino, o consórcio recorreu e apontou “fatos novos” para convencer o magistrado a mudar de ideia. O primeiro é que a Agereg definiu a tarifa técnica em R$ 5,95. No entanto, o município não aplicou o novo valor e as empresas apresentaram o cálculo do prejuízo, R$ 472,5 mil por mês desde outubro.

    “É inconcebível a agravada ameaçar o agravante de intervenção por conta de um problema que está sendo gerado por ela própria em conjunto com o município ao descumprirem o contrato, ou seja, estão se utilizando da própria torpeza”, apontou o consórcio.

    “Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25.10.23, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, alertou.

    Outro ponto é a ameaça de greve no transporte coletivo, uma raridade no serviço na Capital. “O descumprimento contratual do poder público pode causar a paralisação do serviço de transporte no final deste mês e uma eventual intervenção na agravante, tudo isso gerado por inadimplência da parte que mais deveria se preocupar em respeitar o que foi pactuado (agravada e município)”, alarmou o grupo.

    Com base nos novos argumentos, o desembargador decidiu suspender a liminar e determinar o cumprimento da decisão de primeiro grau, que mandou reajustar a tarifa de ônibus urbano. “Após uma melhor análise das questões trazidas em recurso, inclusive com audiência realizada nesta Corte em 19/12/2023, não tenho dúvidas em exercer juízo de retratação, para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau”, pontuou Rocha.

    “Em que pese a parte agravada, ora requerida, defender que o reajuste da tarifa não ocorreu em outubro/2023, pois, segundo ela, dependia de Convenção Coletiva com os motoristas para definir o novo salário, o que só teria sido concluído em 14.11.2023, tal alegação não passa de meros argumentos para protelar o que fora contratado”, observou, sobre a estratégia do presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior.

    “Sem querer adentrar ao mérito, existem inúmeros ofícios enviados à agravada, isso antes de outubro/2023, solicitado reunião para tratar do reajuste tarifário e implementação da tarifa no referido mês, bem como solicitando a presença na negociação coletiva, o que não ocorreu”, destacou.

    “De outro vértice, o reajuste ocorrido em março/2023 não pode ser entrave para descumprimento do contrato, pois, como verificado em cognição não exauriente, isso se deu em razão da omissão do Poder Concedente”, afirmou. “Portanto, como bem pontuado pelo magistrado a quo, o mês de outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”, concluiu.

    Com a decisão, a prefeita Adriane Lopes deve autorizar o reajuste na tarifa do transporte coletivo. Ela ainda pode recorrer contra a liminar.

    adriane lopes consórcio guaicurus desembargador eduardo machado rocha nossa política Tiro News transporte coletivo

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