A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, em despacho publicado nesta quarta-feira (24), que Alcides Bernal (PP) pague em 15 dias a multa de R$ 254,3 mil. O valor consta da sentença em que o ex-prefeito da Capital foi condenado por improbidade administrativa por usar o site da prefeitura para se promover durante a campanha pela reeleição em 2016.
Como a sentença transitou em julgado, não cabe mais recurso, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende pediu a sua execução no dia 18 de dezembro do ano passado. Ele pontuou que o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, condenou ao pagamento de 12 vezes a última remuneração como prefeito.
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Bernal ganhava salário de R$ 20.412,42 por mês. O valor corrigido ficou em R$ 254.306,02. Caso não quite a multa em 15 dias, o político vai arcar com multa de 10% sobre o valor e ainda terá contas bancárias e bens penhorados pela Justiça.
O Ministério Público Estadual denunciou Bernal por usar o site do município para autopromoção durante as eleições de 2016, quando disputou a reeleição. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou a ação improcedente em 12 de julho de 2019.
O MPE recorreu e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 4 de dezembro de 2019. O promotor apelou ao STJ e o agravo foi julgado procedente pelo ministro Herman Benjamin no dia 16 de dezembro de 2021.
Com o retorno do processo à primeira instância, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira se limitou a fixar as penalidades, como a multa de 12 vezes o salário e mais a proibição de firmar contrato ou ser contratado pelo poder público pelo período de dois anos.