A Justiça determinou que a Secretaria Estadual de Fazenda divulgue, no prazo de 10 dias, a relação de todas as empresas beneficiadas com incentivo fiscal e o montante da renúncia de receita em Mato Grosso do Sul desde 2018. O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, acatou pedido feito em mandado de segurança pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).
O parlamentar apelou ao Poder Judiciário após a Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico do Mato Grosso do Sul não acatar ofício para informar a certidão com os titulares dos benefícios fiscais. Com o objetivo de abrir a caixa preta, ele pediu informações dos incentivos, das renúncias fiscais, benefícios ou imunidades de natureza tributária.
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O pedido foi feito no dia 17 de agosto do ano passado. João Henrique também alegou que não conseguiu aprovar a convocação do secretário estadual de Fazenda, Flávio César, para dar mais informações sobre os incentivos fiscais.
“Nesse sentido, em que pese a alegação do impetrado deque houve resposta ao requerimento do impetrante, não foi juntado comprovante de envio desse expediente ao impetrante, e ainda que houvesse, o ofício de fls. 88-89 consiste em recusa de fornecimento da certidão, o que justifica o pleito do presente mandamus constitucional”, pontuou o magistrado no despacho publicado no dia 10 deste mês.
“Outrossim, o pedido formulado pelo impetrante não implica em violação do sigilo fiscal, tampouco em exposição da situação econômica ou financeira e o estado dos negócios ou atividades de terceiros, como alega o impetrado. Isso porque se trata de certidão meramente informativa que indicaria as pessoas jurídicas que receberam incentivos fiscais ou financiamentos pelo Estado, sem adentrar profundamente em outras informações dessas empresas”, ressaltou Almeida.
“Inclusive, o próprio impetrado informa que a SEFAZ/MS publica no Diário Oficial do Estado “as informações sobre benefícios e incentivos fiscais, relacionando os respectivos beneficiários, razão social e CNPJ” (fl. 47), o que apenas reforça que as informações solicitadas pelo impetrante não estão abrangidas pelo sigilo e podem ser fornecidas pela autoridade coatora, nos moldes solicitados”, reforçou, citando a defesa do fisco para conceder o mandado de segurança.
“ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente o pedido contido na inicial, para o fim de conceder a segurança em definitivo, determinando ao IMPETRADO que forneça, no prazo de10 (dez) dias, certidão informativa que indique os incentivos, as renúncias, os benefícios ou imunidades de natureza tributária das pessoas jurídicas contempladas no Estado, a partir de janeiro de 2018, conforme requerimento da via administrativa”, determinou o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida.
João Henrique comemorou a decisão e afirmou que pretende abrir a caixa preta dos incentivos fiscais em Mato Grosso do Sul.
A concessão de incentivos fiscais teria sido usado para cobrança de propina, segundo investigação da Polícia Federal. A Operação Vostok, deflagrada em setembro de 2018, revelou que o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) recebeu R$ 67,7 milhões em propinas da JBS e causou prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais, segundo denúncia do Ministério Público Federal.
O ex-governador André Puccinelli (MDB) também foi denunciado por ter recebido R$ 25 milhões da JBS em troca de incentivos fiscais. O tucano e o emedebista negam as acusações. As ações tramitam na Justiça estadual.