A 3ª Vara Federal de Campo Grande revogou a prisão domiciliar da advogada filha de promotor do Ministério Público Estadual presa durante a Operação Sanctus, deflagrada pela Polícia Federal em 8 de dezembro. A investigação mira esquema ligado ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e relação com facções criminosas.
Em contrapartida, o juiz determinou que a advogada continue a usar tornozeleira eletrônica, faça recolhimento noturno, a partir das 20h, e está proibida de deixar a cidade de Dourados por mais de sete dias sem prévia autorização judicial.
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De acordo com a PF, as investigações começaram em outubro e identificaram os dois irmãos líderes da organização criminosa baseada em Dourados, Hermógenes Aparecido Mendes Filho e Ronaldo Mendes Nunes. O primeiro foi preso durante a ofensiva da polícia. Na ocasião, também foi presa a advogada Cristiane Maran Milgarefe da Costa.
As prisões foram autorizadas pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, que posteriormente manteve a detenção temporária dos envolvidos.
De acordo com as investigações, Cristiane Milgarefe da Costa manteria um relacionamento afetivo com Hermógenes Mendes Filho e teria participado tanto das tratativas de transportes de entorpecentes e pagamentos, já que teria o acompanhado em viagens a Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e a Goiânia (GO) com esta finalidade. Ela também teria atuado como “laranja” na ocultação de imóveis em Dourados.
Para rebater a acusação de ser laranja na ocultação de bens, a advogada sustenta que a origem de seu patrimônio decorre da herança recebida nos autos do inventário de seu pai falecido no ano de 2010, bem como da pensão do membro do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.
O pai da advogada é o promotor de Justiça Doralino Milgarefe da Costa, falecido aos 64 anos, em agosto de 2010, quando estava em Maceió (AL) e sofreu um infarto.
No entanto, o Ministério Público Federal comprovou que Cristiane não possui emprego formal registrado e foi beneficiária do programa de auxílio emergencial do Governo Federal até 21 de junho de 2022.
A defesa de Cristiane recorreu ao TRF3 para revogar a prisão em troca de recolhimento domiciliar, com sucesso, no fim de dezembro. Isso porque a advogada é mãe de uma criança de 11 anos de idade.
Cristiane, então, voltou a pedir a revogação de sua monitoração eletrônica, alegando estar esgotado o prazo de sua prisão temporária. Afirma, também, não ser necessária a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, já que não faria parte de organização criminosa, bem como teria lastro financeiro para o seu patrimônio.
O juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande considerou não haver mais necessidade da manutenção da prisão domiciliar de Cristiane, mas determinou a adoção de medidas cautelares para garantir que a investigada não volte a praticar novos atos de lavagem de dinheiro ou contribua com a suposta organização criminosa.
“As evidências até então acostadas trazem largos indícios, em sede de cognição sumária, da participação da requerente nos delitos de associação criminosa e lavagem de dinheiro”, diz a decisão, publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
“Reforça-se, das apreensões efetuadas no domicílio de CRISTIANE, especialmente, oito aparelhos de telefone celular, dentre outros objetos – mais de R$ 40 mil (quarenta mil reais) e U$ 4 mil (quatro mil dólares americanos), em espécie e múltiplas joias – que a acusada representaria importante papel na organização, e pode, inclusive, conforme bem salientado pelo Ministério Público Federal, dar continuidade à atividade delituosa”, completa.
As medidas cautelares impostas são a proibição de manter contato com os demais investigados; monitoração eletrônica, com uso de tornozeleira (já implementada); recolhimento noturno, a partir das 20h; proibição de se ausentar da cidade onde reside por mais de 7 (sete) dias sem prévia autorização judicial; proibição de saída do território nacional; e retenção de passaportes.
Caso Cristiane Maran Milgarefe da Costa descumpra a determinação, poderá voltar a ser presa preventivamente.
Operação Sanctus
A Operação Sanctus cumpriu 21 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária, todos expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande (MS), nas cidades de Maricá (RJ), Araruama (RJ), Dourados(MS), Ponta Porã (MS), Guia Lopes da Laguna (MS), Cambé (PR), Feliz Natal (MT) e Paranatinga (MT).
De acordo com a Polícia Federal, as investigações começaram em outubro e identificaram dois irmãos de Dourados com histórico de ligação em apreensões de droga e lideranças de facções criminosas. O grupo comandado pela dupla escondia drogas em pneus de caminhões de carga para despachar de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, para o interior do Paraná. Na sequência, a carga tinha o Rio de Janeiro como destino.
Os investigados utilizavam uma rede de pessoas e empresas para lavar o dinheiro do tráfico e faziam os depósitos em dinheiro vivo em terminais de autoatendimento. O esquema contava ainda com a ocultação patrimonial de empresas e imóveis com propriedade em nome de “laranjas” e “testas de ferro”.