A Justiça acolheu pedido do Consórcio LIM Logística Inteligente de Medicamentos para excluir os quesitos vantagem técnica e necessidade de terceirização da perícia no contrato de R$ 16,8 milhões, que foi firmado em 2021 com o governo do Estado. Desta forma, o trabalho segue limitado aos aspectos contábeis. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
“Considerando que a perícia solicitada pela requerida foi contábil, não há como demandar do perito que esclareça sobre questões de vantagem técnica e de necessidade da terceirização dos serviços objeto do Contrato nº 0176/2021/SES por não estarem tal matérias inseridas em sua expertise, mas devem ser mantidas como pontos controvertidos a serem comprovados mediante a produção das demais provas deferidas na decisão que saneou o feito”.
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A perícia foi solicitada pela própria empresa e havia sido deferida em julho pelo Poder Judiciário. Com a recente limitação do objeto, determinada em decisão de 20 de novembro, o levantamento será sobre os seguintes quesitos.
“A prova pericial consiste em exame dos documentos que instruem os autos e outros eventualmente solicitados pelo perito para apuração contábil e atuarial de eventual ausência de vantagem econômica ao poder público na celebração do Contrato nº 0176/2021/SES firmado entre os requeridos, prática de sobrepreço com superfaturamento do referido contrato e se houve lesão aos cofres públicos em decorrência de tal contratação”.
O contrato entre o consórcio e a SES (Secretaria Estadual de Saúde) foi publicado em 2021, num duro período de pandemia da covid, e logo foi alvo de críticas. Antes, a administração estadual disponibilizava os medicamentos, mas o paciente ia fazer a retirada na Casa da Saúde. Com a contratação, os remédios passaram a ser entregues em casa.
Mas o que parecia ser uma boa notícia foi parar no radar do MPE (Ministério Público Estadual), que em 2022 entrou com a ação para proibir a renovação do contrato. De acordo com o processo, o armazenamento e distribuição de medicamentos eram realizados pela administração estadual, que até mesmo investiu recursos públicos em infraestrutura para atender a demanda. O estudo técnico para contratação de empresa privada foi feito por servidores que nunca atuaram nessa área, com destaque para o fato de a própria Coordenadora da Logística de Medicamentos não ter sido consultada sobre a necessidade de terceirização.
O MPE ainda aponta que o estudo técnico foi elaborado com inúmeras irregularidades, desrespeitando parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado); sem demonstração de vantagem técnica e econômica da terceirização dos serviços; que os motivos lançados no estudo técnico preliminar são falsos e maculam o ato administrativo e que os valores foram previstos sem qualquer justificativa.
“Os preços praticados pelo Consórcio LIM Logística Inteligente de Medicamentos são superfaturados em aproximadamente 390% quanto ao valor do sistema para a operacionalização da logística e 150% em relação aos valores de entregas dos medicamentos na residência do paciente”.
Já a SES defende que a contratação de empresa foi para a busca de eficiência no serviço. O juiz negou liminar para suspender a prorrogação do contrato por considerar os riscos aos pacientes atendidos.
“Cumpre ressaltar, ainda, que a população usuária do serviço terceirizado por meio do contrato administrativo ora impugnado é, em sua maioria, carente e depende dos serviços prestados para manutenção e recuperação da saúde e de qualidade de vida”.
O consórcio é formado pelas empresas Intero Brasil, que estava em recuperação judicial na época da contratação, e a Health Inteligência em Saúde, denunciada na Operação Redime pelo desvio de R$ 46 milhões.