O juiz Atilio César de Oliveira Junior, atuando em substituição legal na 11ª Vara Cível de Campo Grande, negou liminar para obrigar que o vereador Tiago Vargas (PSD) exclua das redes sociais publicações ofensivas contra a artista Thalya Ariadna Palhares Veron, que é ilustradora e tatuadora.
No Instagram do parlamentar, que reúne 100 mil seguidores, há quatro postagens reproduzindo a fotografia em que a Thalya Veron segura o cartaz com a frase “Thiago Inelegível”, mostrando as axilas sem depilação. Na imagem, feita durante protesto na Câmara Municipal no dia 14 de dezembro, o seu rosto não aparece. Na rede social do vereador, os conteúdos não debatem ideias, com as postagens direcionadas, simplesmente, a um corpo feminino com pelos.
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Na primeira, em 14 de dezembro, Tiago Vargas conclama os seguidores a achar o segredo da foto para ganhar doce. Dos 953 comentários, o vereador até palpita que se trata da grafia do seu nome não ter H. Já um seguidor diz que a axila “tá meio cabeluda”. Puxando uma sequência de ataques em que se fala apenas dos pelos da pessoa da foto, inclusive, com marcações da página da marca Gillette. A exceção é de quem reclama do ataque gratuito à mulher.
No dia seguinte, a fotografia abre o vídeo em que Tiago Vargas mostra Carteira de Trabalho aos artistas na Câmara Municipal e menciona que a Funsat (Fundação Social do Trabalho) tinha 1.800 vagas para início imediato. Na ocasião, grupo foi ao prédio do Poder Legislativo para cobrar pelo pagamento de recursos devidos pela administração municipal.
Em 16 de dezembro a fotografia volta para o Instagram do vereador. Na montagem, também aparecem imagem de lâmina de barbear e Tiago Vargas. O vereador reclama do Boletim de Ocorrência registrado contra ele por mostrar a foto e mandar os “esquerdistas” trabalharem. A interação cai para 326 comentários, ainda com muitas piadas sobre o corpo feminino, mas também reclamações sobre o silêncio do vereador sobre o salário da irmã, que é comissionada na Secretaria de Cultura de Turismo, com remuneração de R$ 12,7 mil.
No mesmo dia, ele repete a fotografia no Instagram, reproduzindo o print de uma matéria sobre o boletim de ocorrência registrado pela artista. “Serei preso”, diz Vargas. Na ação, que tem valor de R$ 50 mil, a defesa de Thalya pediu liminar para a retirada das publicações ofensivas.
“Para que, em que pese seu conteúdo já tenha se espalhado por diversas outras páginas, seja possível minimizar o dano que ainda pode ser causado pelo uso indevido de imagem sob pena de multa astreinte pelo descumprimento”.
O juiz afirmou que se trata de um aparente conflito entre a liberdade de expressão de Vargas e a inviolabilidade da honra e da imagem de Thalya. Ambos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e sem hierarquia entre si, portanto, o magistrado analisou o caso concreto.
“No caso, reputo não estar demonstrada, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito, tendo em vista que a imagem publicada no perfil do réu não especifica a autora, visto que seu rosto não está aparente, e não há qualquer elemento capaz de identificá-la”.
Para o magistrado, a manutenção das imagens na rede social, enquanto se desenvolve o processo, a princípio, não aumentará o eventual prejuízo causado à imagem da artista.
“Outrossim, a pretensão ora deduzida pela autora constitui verdadeira censura, a qual é expressamente vedada pelo ordenamento constitucional, prevendo o Supremo Tribunal Federal, em situação de divulgação de fatos inverídicos ou de eventual excesso praticado pelo réu, em seu direito de opinião e livre manifestação, apenas posterior reparação por dano moral e obrigação de fazer consistente em retificação ou direito de resposta”. A Justiça determinou que seja agendada audiência de conciliação entre as partes.
No ano de 2021, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) obrigou que o vereador excluísse postagem contra o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB). No vídeo, ele chama o Reinaldo de “bandido”, “corrupto” e “canalha”.