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    Após quatro anos, demissão e vitória, ação penal contra Tiago Vargas entra na fase final

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/11/20232 Mins Read
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    Vereador pode ser condenado por ameaça durante avaliação por junta médica (Foto: Divulgação)

    Após quatro anos, demissão da Polícia Civil e duas vitórias nas urnas, a Justiça estadual concluiu o julgamento e a ação penal por ameaça contra o vereador Tiago Vargas (PSD) entra na fase final. Após as alegações finais, que devem ser protocoladas neste mês, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, publicará a sentença.

    Famoso por criticar políticos corruptos e o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Tiago foi denunciado por ameaça contra os integrantes responsáveis pela avaliação médica da Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul). O médico Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (PSDB), registrou boletim de ocorrência contra o policial.

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    O Ministério Público Estadual denunciou Vargas por ameaça em julho de 2019. No período em que o processo tramitou na Justiça sem desfecho, Tiago Vargas foi demitido do cargo por causa do suposto crime por Reinaldo e acabou sendo eleito vereador mais votado da Capital em 2020.

    A Justiça foi mais rápida em negar os pedidos do vereador para suspender os processos administrativos e a demissão da Polícia Civil. Tiago acabou sendo eleito deputado estadual no ano passado, mas acabou não assumindo em decorrência da demissão ter sido aplicada por uma junta administrativa da Polícia Civil.

    Após vários adiamentos, a juíza May Melke concluiu o julgamento no dia 25 de outubro deste ano com o depoimento da última testemunha, o médico Marco Aurélio Almeida Silva, e o interrogatório do réu.

    O vereador ganhou um reforço na defesa, a decisão do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, que aplicou uma punição ao Dr. Lívio pela atuação durante a inspeção de Vargas.

    Com a conclusão do julgamento, a magistrada determinou a apresentação das alegações finais. “Abra-se vista às partes para os fins do art. 402, do Código de Processo Penal, pelo prazo sucessivo de 02 (dois) dias”, afirmou.

    “Caso nada seja requerido, abra-se vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias (art. 403, §3º, do CPP). Após venham os autos conclusos para sentença”, determinou.

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