O desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu prisão domiciliar à advogada presa durante a Operação Sanctus, deflagrada pela Polícia Federal em 8 de dezembro. A investigação mira esquema ligado ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e relação com facções criminosas.
De acordo com a PF, as investigações começaram em outubro e identificaram os dois irmãos líderes da organização criminosa baseada em Dourados. Um deles, Hermógenes Aparecido Mendes Filho, foi preso durante a ofensiva da polícia. Na ocasião, também foi presa a advogada Cristiane Maran Milgarefe da Costa.
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As prisões foram autorizadas pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, que posteriormente manteve a detenção temporária dos envolvidos. A defesa de Cristina recorreu ao TRF3 para revogar a prisão em troca de recolhimento domiciliar.
De acordo com as investigações, Cristiane Milgarefe da Costa manteria um relacionamento afetivo com Hermógenes Mendes Filho e teria participado tanto das tratativas de transportes de entorpecentes e pagamentos, já que teria o acompanhado em viagens a Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e a Goiânia (GO) com esta finalidade. Ela também teria atuado como “laranja” na ocultação de imóveis em Dourados.
A defesa da advogada, em pedido de habeas corpus, alega que a mesma não possui envolvimento com os fatos criminosos e sustenta que a origem de seu patrimônio decorre da herança recebida nos autos do inventário de seu pai falecido no ano de 2010, bem como da pensão do membro do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Conforme apurado por O Jacaré, o pai da advogada é o promotor de Justiça Doralino Milgarefe da Costa, falecido aos 64 anos, em agosto de 2010, quando estava em Maceió (AL) e sofreu um infarto.
Em setembro daquele ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou a concessão da pensão por morte à Cristiane Maran Milgarefe da Costa, na qualidade de filha do falecido promotor Doralino Milgarefe da Costa.
A defesa de Cristiane também afirma que ela era empresária e não deve ser responsabilizada pelos supostos atos praticados por Hermógenes Mendes Filho, e que as viagens citadas na acusação foram a lazer.
Em sua decisão, durante o plantão judiciário, o desembargador André Nekatschalow afirma que a acusação contra a advogada indica indícios de autoria com “elementos robustos colhidos no inquérito policial, que estão sintetizados na representação da autoridade policial para decretação da prisão temporária”.
“As alegações suscitadas no presente habeas corpus, no tocante à origem lícita do patrimônio da paciente, não são suficientes para afastar os indícios que apontam a participação de C. nos fatos investigados”, diz o magistrado.
No entanto, ao considerar o trâmite atual das investigações, o desembargador decidiu ser cabível a concessão de prisão domiciliar. Isso porque a advogada é mãe de uma criança de 11 anos de idade.
“Apesar da gravidade concreta dos fatos investigados, evidenciada principalmente pela vinculação da organização criminosa com outros grupos criminosos de enorme periculosidade, e da suposta participação da paciente nos crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, entendo ser o caso de substituição da prisão temporária por prisão domiciliar”, prossegue André Nekatschalow.
“O crime imputado à paciente não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa nem contra a própria criança. Frise-se que concomitantemente ao cumprimento do mandado de prisão temporária houve busca e apreensão na residência da paciente. Assim, ao menos por ora, a prisão domiciliar revela-se capaz de neutralizar o risco de embaraço às investigações. Além disso, não há notícia de envolvimento da paciente em infrações penais pretéritas”, justificou.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal da 3ª Região desta quinta-feira (28).
Operação Sanctus
A Operação Sanctus cumpriu 21 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária, todos expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande (MS), nas cidades de Maricá (RJ), Araruama (RJ), Dourados(MS), Ponta Porã (MS), Guia Lopes da Laguna (MS), Cambé (PR), Feliz Natal (MT) e Paranatinga (MT).
De acordo com a Polícia Federal, as investigações começaram em outubro e identificaram dois irmãos de Dourados com histórico de ligação em apreensões de droga e lideranças de facções criminosas. O grupo comandado pela dupla escondia drogas em pneus de caminhões de carga para despachar de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, para o interior do Paraná. Na sequência, a carga tinha o Rio de Janeiro como destino.
Os investigados utilizavam uma rede de pessoas e empresas para lavar o dinheiro do tráfico e faziam os depósitos em dinheiro vivo em terminais de autoatendimento. O esquema contava ainda com a ocultação patrimonial de empresas e imóveis com propriedade em nome de “laranjas” e “testas de ferro”.