Um servidor público foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de prisão em regime aberto por faltar ao trabalho e apresentar atestado médico falso em 2018, quando estava lotado na Penitenciária Federal de Campo Grande. A pena foi convertida em serviços à comunidade e pagamento de quatro salários mínimos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Hugo Rogerio Santos faltou injustificadamente ao serviço nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro daquele ano. Após “inúmeras tentativas” de contato pelo setor de Recursos Humanos, o servidor informou que protocolaria atestado médico, o que não ocorreu.
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Diante disso, foi proposto a Hugo um acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta para evitar aplicação de punição disciplinar, o que foi rejeitado.
Foi também cogitada pela administração a possibilidade de abater as faltas por meio de compensação com horas que o servidor porventura tivesse acumuladas no banco de horas. A chefia de serviço, no entanto, verificou a desnecessidade de horas adicionais no serviço de almoxarifado na época dos fatos.
Nos dias 26 e 27 de abril de 2018, Hugo voltou a faltar injustificadamente. O que se repetiu em 30 de abril e 5 de maio. Nestas datas, o servidor apresentou atestado médico para justificar as faltas.
Entretanto, foi instaurada sindicância administrativa, em 22 de maio de 2018, para apurar as faltas injustificadas. A investigação constatou que o atestado apresentado era falso. O médico que teria assinado o documento afirmou que estava de férias no período, enquanto o hospital manifestou em ofício que o profissional não se encontrava em plantão na data da assinatura.
A denúncia do MPF foi apresentada em dezembro de 2019 e aceita em janeiro de 2020.
Em audiência de instrução e julgamento, Hugo Rogerio Santos alegou ter sido vítima de perseguição, e que o processo administrativo disciplinar movido em seu desfavor era irregular. Ele sustentou que a real causa para o PAD e para sua demissão seria a conduta profissional inapropriada. Também negou ter usado atestados médicos falsos.
A sentença da juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, informa que os laudos periciais das assinaturas nos atestados médicos confirmaram a falsificação. A assinatura e a letra nos documentos não eram do profissional em questão.
“No que tange à materialidade, o laudo comprova que a assinatura não pertence ao médico, ao passo que o médico afirma que não realizou atendimento ou prescrição de atestado a HUGO, tudo corroborado pelas informações prestadas pelo Hospital, de que não constavam em seus arquivos registros de atendimento a HUGO”, relata a magistrada.
“A autoria do delito de uso do documento falso restou comprovada pela sua efetiva utilização por parte HUGO, que o apresentou com o fim de justificar as faltas ocorridas no período de 30/04/2018 a 11/05/2018. Quando indagado em sede de instrução judicial, HUGO apresentou versões inconsistentes e incapazes de rebater a contundência das provas existentes nos autos”, prosseguiu.
A juíza Julia Cavalcante concluiu que ficaram comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do crime de uso de documento material falso. Portanto, decidiu condenar o acusado.
Conforme a sentença do dia 19 de dezembro, Hugo Rogerio Santos foi condenado a dois anos de prisão no regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de quatro salários mínimos. Além de perder o cargo público que exercia.
O réu pode recorrer da sentença em liberdade.