A Justiça de Dourados negou pedido de habeas corpus e vai manter na cadeia o empresário Diego Aparecido Francisco. Ele é acusado de aplicar uma série de golpes de causar “elevado prejuízo” nas vítimas, segundo o juiz Roberto Hipólito da Silva Júnior, em substituição na 2ª Vara Criminal de Dourados.
Francisco ganhou fama ao virar réu junto com o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), por ter aplicado golpe do falso leilão de um prédio comercial e causar prejuízo de R$ 800 mil em um casal de comerciantes evangélicos. O caso tramita na 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
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Além desse, Diego Francisco é acusado de aplicar uma série de golpes na venda de veículos. Ele foi preso por determinação da 2ª Vara Criminal de Dourados. O pedido de revogação da prisão preventiva ou conversão em prisão domiciliar foi negado por Silva Júnior.
“No bojo dos autos, apura-se a suposta prática de vários crimes de estelionato e associação criminosa, cujas penas em abstrato, somadas, ultrapassam quatro anos, o que permite a prisão preventiva, nos termos do inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal”, pontou o magistrado em despacho que O Jacaré teve acesso.
“Trata-se, pois, da suposta prática de três crimes de estelionato que, supostamente, culminaram em elevado prejuízo em desfavor das vítimas. Consta dos autos n° 0003488-44.2023.8.12.0002 que o autuado, em tese, em companhia de outras quatro pessoas, arrecadava valores dos ofendidos referente à venda de veículos, os quais nunca foram devidamente entregues, o que faz com que a prisão seja necessária para a garantia da ordem pública, inexistindo outra medida menos branda capaz de atingir a vocação de prevenção de novos delitos, de modo que as condições subjetivas não obstam a prisão”, destacou.
Essa é a primeira vez que Diego Francisco é preso por aplicar golpes. Em outras ocasiões, a Justiça enfrentou dificuldade até para notifica-lo, apesar da casa da família até ser tema de reportagens em sites por ter dois ETs no jardim.
O magistrado também negou pedido de prisão preventiva por supostos problemas de saúde. “Em frente, não há o que se falar em conversão da prisão preventiva em domiciliar, posto que o requerente não comprovou o estado de extrema debilidade (artigo 318, II, do Código de Processo Penal), sendo certo que os laudos anexos ao presente requerimento são inerentes à patologia do investigado, as quais, na ausência de comprovação em sentido diverso, poderão ser tratadas no estabelecimento penal”, ponderou.
“Portanto, considerando que não há comprovação do estado de extrema debilidade, bem como da ausência de indicação que o estabelecimento prisional não fornecerá o tratamento adequado ao requerente, consoante excerto doutrinário acima colacionado, é o caso de indeferimento do requerimento formulado”, concluiu o juiz Roberto Hipólito.
“Por fim, as medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para a hipótese em comento, já que nenhuma delas teria o condão de resguardar o meio social ou impedir que o requerente pratique novos delitos. Quanto à fiança, estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, o que impede a concessão da benesse, por força do artigo 324, IV, do Código de Processo Penal”, concluiu, sobre um meio de por fim aos supostos golpes aplicados pelo empresário.