A Justiça barrou o pedido da perícia para tour em três Estados e avaliação de 28 imóveis do ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e da advogada Rachel Rosana Portela de Jesus Giroto. A decisão é em processo por enriquecimento ilícito, desdobramento da operação Lama Asfáltica.
O juiz da 1ªVara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, esclareceu que não havia determinado perícia nos imóveis, mas avaliação contábil do patrimônio. Giroto também foi candidato a prefeito de Campo Grande e deputado federal.
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Na sequência, o juiz deu ultimato, questionando se a perita Erica Lilian Aguena de Souza Peixoto faria a avaliação ou declinaria do trabalho, com devolução de valores.
“Indefiro o pedido de nomeação de outro perito como solicitado pelo requerente e pela perita às fls. 1.689-701 e 1.705, pois a decisão que saneou o feito foi clara em deferir perícia contábil e financeira (e não imobiliária) a fim de apurar eventual incompatibilidade da evolução patrimonial dos requeridos entre os anos de 2007 a 2015 e a origem lícita dos valores utilizados em tais transações e determinou que a prova pericial recaísse sobre os documentos que instruem os autos, não sendo razoável, portanto, avaliação atualizada dos imóveis de propriedades dos requeridos, haja vista que o período a ser examinado é pretérito”.
Com custo de R$ 85 mil, a perícia imobiliária passaria por Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. A lista de imóveis tinha sítio em Rio Negro, Paraguaçu Paulista e Oscar Bressane (os dois últimos em SP); apartamento, casas, salas, prédios, vaga de garagem e lotes em Campo Grande; casa em Três Lagoas; apartamentos no Rio de Janeiro; além de fazendas em Rio Negro e Rio Verde de Mato Grosso.
“Assim, evidente que a avaliação dos imóveis de propriedade dos requeridos por outro perito não é imprescindível à conclusão da prova pericial, nos termos e limites estabelecidos na decisão que saneou o feito, cabendo à perita nomeada valer-se dos documentos carreados aos autos, além de contratos, matrículas imobiliárias e até mesmo de avaliação indireta dos bens de propriedade dos requeridos no período alhures indicado (2007 a 2015) a fim de esclarecer os pontos controvertidos fixados sem que a medida importe em qualquer custo adicional às partes. Ademais, obrigar os requeridos à contratação de outro profissional, às suas expensas deles, quando sequer houve pedido deles nem determinação deste juízo acerca da avaliação dos imóveis, bem como tendo em conta que o ônus de comprovar a incompatibilidade patrimonial é do requerente, afigura-se desarrazoado”, avalia o magistrado.
Na última quarta-feira, a perita informou ao juiz que segue com o trabalho se aterá, tão somente, aos documentos do processo, além de contratos matriculas imobiliárias e avaliação indireta de propriedades.
A denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra “os Girotos” chegou ao Poder Judiciário em 2018. A ação civil de improbidade administrativa tem valor de R$ 16.070.582,04.
A prova pericial consiste no exame dos documentos para apuração contábil e financeira da compatibilidade ou não entre a evolução patrimonial e os bens por eles adquiridos entre os anos de 2007 a 2015, bem como a origem lícita dos valores utilizados para tais transações.