A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) está processando o Governo de Mato Grosso do Sul por prejuízos causados pela cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado. A entidade quer mais transparência nos cálculos para a definição da base de recolhimento da tributação.
A Afrebras, que representa empresas que fabricam e comercializam bebidas, como cervejas, chopes e refrigerantes, almeja “tornar público e transparente as premissas e a metodologia pelo Estado Réu para a definição da base de recolhimento do ICMS-ST.” A entidade alega que suas associadas “vêm sofrendo sensíveis prejuízos” com a base de cálculo imposta pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
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Na ação, a Afrebras alega que o governo está em desacordo com a legislação, uma vez que há regime híbrido que alterna entre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) e a Margem do Valor Agregado (MVA) para a definição da base de cálculo do ICMS-ST, o que resulta em valores superiores aos praticados no mercado.
“Inclusive, que tal circunstância provoca o indevido enriquecimento da Fazenda, sendo necessário tornar públicos os dados e as premissas utilizadas na composição do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final e da Margem do Valor Agregado, bem como as razões que justifiquem a utilização de tais índices”, justifica a associação.
O processo está na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, desde outubro de 2022. Sendo que a primeira decisão foi proferida em março deste ano pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira.
O magistrado negou conceder liminar para obrigar o Governo do Estado a divulgar os estudos que permitiram a construção da Pauta Fiscal nos últimos 10 anos, dos refrigerantes, água e isotônicos, além de diversos outros relativos à cobrança de ICMS.
O governo, por sua vez, pediu a extinção do processo afirmando que os dados pretendidos podem ser obtidos na esfera administrativa, sendo que nunca foram solicitados na Secretaria de Fazenda, além de serem públicos.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em despacho publicado nesta segunda-feira (6), manteve a ação e determinou a produção de prova documental, intimando o governo, no prazo de 30 dias, a apresentar os estudos “que foram utilizados para a construção da Pauta Fiscal (pesquisas de preço que orientaram o estado a definir os ‘preços’)”; e “os cálculos realizados pelo Estado Réu para definir o MVA (diferença praticada entre o valor praticado pela indústria e o valor pago pelo consumidor)”.