O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz manda descredenciar empresa de ex-diretor do Detran sob multa de até R$ 500 mil
    MS

    Juiz manda descredenciar empresa de ex-diretor do Detran sob multa de até R$ 500 mil

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo30/10/20234 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Focar foi flagrada aprovando carro com irregularidades (Foto: Arquivo)

    A Justiça determinou que o Detran-MS faça o descredenciamento da Focar Vistoria Veicular Eireli-ME sob risco de multa de até R$ 500 mil. A empresa tem como sócio oculto o ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito Nelson Gonçalves Lemes e recebeu indevidamente o aval para fazer vistorias pelo órgão.

    De acordo com o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ficou provado que Lemes seria o real proprietário da Focar e que a empresa ocultou seu nome como sócio majoritário ao realizar pedido de credenciamento em 2020, violando norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Veja mais:

    Ex-diretor do Detran admite ser sócio oculto, parcela R$ 13 mil e se livra de inquérito

    Ex-diretor do Detran é “sócio oculto” de empresa que aprova carro irregular em vistoria

    Juiz quebra sigilo bancário e fiscal de herdeiro tucano, genro de delator e mais 13 acusados

    A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Estadual. Durante inquérito iniciado em 2018, foram descobertas irregularidades para apurar irregularidades em vistorias veiculares realizadas por empresas terceirizadas e possível ausência de fiscalização por parte do Detran-MS. 

    As investigações revelaram um esquema irregular e criminoso para ludibriar o poder público mediante a utilização de terceiros no quadro societário de empresas credenciadas de vistoria quando os reais proprietários seriam outras pessoas.

    O MPE concluiu que a Focar Vistoria Veicular aprovava veículos irregularmente. Em diligências, foi constatado que o verdadeiro proprietário da empresa é o ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito Nelson Gonçalves Lemes, que exerceu esta função até 1º de julho de 2014. Ele seria dono de 70% da vistoriadora.

    Ao ingressar com pedido de credenciamento no Detran-MS, foi utilizado como sócio o “laranja” Antônio Gregório Filho e obteve autorização para funcionamento.

    Em sua defesa, o Detran-MS alegou que a empresa cumpriu todos os requisitos legais para se credenciar a fazer vistorias e que não houve as ilegalidades apontadas pelo MPE.

    A Focar, por sua vez, afirma que, quando Nelson Gonçalves Lemes formalizou o contrato de cessão de quotas com Antônio Gregório, não praticou conduta incompatível com o regulamento do Conselho Nacional de Trânsito ou do órgão estadual, pois não possuía restrição legal para integrar seus quadros. 

    Para o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, restou “incontroverso que Nelson Gonçalves Lemes seria um sócio oculto da requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME”. 

    “Examinando-se os autos, verifica-se que de fato restou sobejamente comprovado por meio dos documentos de fls. 1.975-8, e inclusive incontroverso nos autos, que Nelson Gonçalves Lemes se trata de um dos sócios de fato da requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME, embora não esteja registrado formalmente como tal no contrato social da referida empresa”, definiu.

    “Como visto na legislação aplicável ao caso, tal omissão viola dispositivos da Resolução CONTRAN nº 466/2013, haja vista que qualquer alteração no quadro societário das ECVs deve ser previamente comunicada pela EVC ao requerido DETRAN/MS, de modo que a violação dessa importante obrigação importa inclusive em penalidade administrativa de cassação de sua habilitação”, fundamentou.

    “Embora a requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME tente justificar em sua contestação que tal ocultação societária seria possível segundo dispõe o artigo 991 Código Civil, não se pode olvidar que na presente hipótese a empresa buscava o seu credenciamento para realização de vistoriais veiculares em lugar do poder público, de modo que não lhe seria possível a ocultação societária”, rebateu.

    Diante disso, o magistrado considerou ser “forçosa a imposição do descredenciamento” da Focar Vistoria Veicular Eireli – ME como ECV (Empresas Credenciadas de Vistorias) a ser efetivado pelo Detran-MS. Esta medida é prevista como consequência para tal infração na seara administrativa, e não foi tomada pelo Detran-MS após processo administrativo disciplinar.

    O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o que o Detran-MS faça o descredenciamento definitivo da Focar Vistoria Veicular Eireli – ME no prazo de 15 dias, após notificada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a no máximo R$ 500 mil. A sentença é do dia 26 de outubro.

    1ª vara de direitos difusos condenação detran ms focar vistoria veicular judiciário juiz ariovaldo nantes corrêa justiça nossa política sentença Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Ex-funcionários do Consórcio relatam jornadas de 11 horas e condições desumanas de trabalho

    MS 12/06/20253 Mins Read

    “Dona de zona” ganha 3 mil seguidores após se livrar de cassação por cobrar melhorias em postos

    MS 12/06/20252 Mins Read

    Desembargador nega HC e Claudinho Serra vai continuar preso por desvios em Sidrolândia

    MS 11/06/20252 Mins Read

    Na era da IA, qualidade não chega com 5G e falhas na telefonia e caladão castigam MS

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

    BR 12/06/20253 Mins Read

    Só com R$ 410 na conta, Claudinho tinha carro de luxo e pagava aluguel de R$ 10 mil, diz MPE

    MS 12/06/20254 Mins Read

    O que move Campo Grande? Gente que cuida, planeja e realiza, todos os dias

    MS 12/06/20252 Mins Read

    Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 90 milhões

    BR 12/06/20251 Min Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.