O Tribunal Superior Eleitoral atingiu, nesta quinta-feira (26), o placar de 2 votos a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e econômico pelo uso eleitoreiro das comemorações de 7 de setembro de 2022. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (31), quando mais quatro ministros devem votar.
O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
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Na primeira sessão do julgamento, na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura. E que Jair deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou pela condenação de Bolsonaro. Para o ministro, pelas provas contidas nos processos, é possível afirmar que houve desvio de finalidade eleitoreiro por parte de Jair Bolsonaro nos eventos em comemoração ao Bicentenário da Independência, envolvendo bens públicos materiais e materiais, inclusive de valor simbólico, e serviços públicos e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo.
Além disso, segundo Benedito Gonçalves, tal conduta, a depender do vulto dos bens simbólicos e dos valores investidos, tem a capacidade de configurar abuso de poder político e econômico, o que, para ele, ocorreu nos episódios relatados. “Assim, pode-se inferir que o candidato beneficiado estava ciente da conduta vedada e foi convivente com os desvios praticados”, disse o relator.
Os outros dois votos foram proferidos pelos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques. Araújo divergiu do relator e entendeu que a legislação eleitoral não impede a realização de comícios após atos oficiais. Para ele, os desfiles militares ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro e os comícios eleitorais tratam de dois eventos distintos e, portanto, não houve abuso de poder ou qualquer conduta vedada capaz de vislumbrar a gravidade suficiente e pleiteada pela legislação eleitoral.
De acordo com o ministro, os autores das ações tentaram confundir e misturar os eventos oficiais e os atos de campanha, que foram ações claramente distintas. “Não vejo como tentar caracterizar qualquer conduta vedada. Trata-se de eventos claramente distintos, facilmente identificados e nitidamente autônomos, até os comícios foram custeados com recursos privados”, afirmou Araújo.
Em seguida, Marques votou pela condenação de Bolsonaro e do general Braga Netto, vice na chapa do ex-presidente, à inelegibilidade. Nos demais votos, o general foi absolvido.
Para Marques , ficou claro o casamento dos eventos, que implicou em uma combinada utilização das comemorações do Bicentenário da Independência com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, e a força representada pelas armas com o contexto do comício em proveito eleitoral. “Exemplo típico de abuso de poder político”, afirmou Floriano de Azevedo Marques.
Se o entendimento for seguido pela maioria dos ministros, Bolsonaro pode ser condenado à inelegibilidade por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes.
Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela condenação, Bolsonaro está impedido de participar das eleições até 2030.
*Com Agência Brasil e TSE