O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, recuou e decidiu levar para o colegiado analisar o recurso da Solurb contra sentença que anulou o contrato bilionário da empresa com a Prefeitura de Campo Grande. Em junho, o magistrado tinha negado pedido da concessionária e mantido a decisão da justiça estadual que obrigava os réus a pagarem R$ 94 milhões aos cofres públicos.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (27), Kukina acata pedido dos advogados da concessionária do lixo, de que o recurso especial deveria ser analisado pelo colegiado e não ser rejeitado por decisão monocrática.
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No dia 25 de junho deste ano, o ministro do STJ havia negado o pedido da empresa para rever acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Ele anulou o contrato bilionário do lixo e determinou a realização de nova licitação em 10 meses e ainda determinou o bloqueio dos réus, entre os quais o senador Nelsinho Trad (PSD), o empresário João Amorim, a ex-deputada estadual Antonieta Amorim e os sócios da Solurb.
Ao analisar o agravo, o ministro contrariou parecer do Ministério Público Estadual e aceitou o recurso especial. “Nas razões do agravo interno, fls. 3.392/3.402, queixa-se a Autora de que o julgamento não poderia ser monocrático, porque os precedentes nele citados não são vinculantes. Afirma, também, que os arestos indicados para fundamentar a decisão não se aplicam à espécie, pois oriundos de quadros fáticos diversos e, por fim, que se deveria decidir o caso à luz do REsp. 1.470.568/SP, decisão mais adequada à situação em análise”, pontuou.
“Na presente hipótese, à luz das singularidades do caso, hei por bem reconsiderar a decisão agravada, de modo a, oportunamente, pautar o feito para exame da causa pelo órgão colegiado. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 34, XVIII, ‘c’, do RISTJ, dou provimento ao presente agravo interno para tornar sem efeito a decisão de fls. 3.385/3.387”, determinou.
O caso será analisado pela 1ª Turma do STJ.
A polêmica está no prazo da prescrição do crime. A Solurb alega que começa a contar a partir da assinatura do contrato, feito em outubro de 2012 pelo então prefeito Nelsinho Trad. Só que o Ministério Público alega que o prazo só vai começar a contar a partir do final do contrato.
“Com efeito, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o prazo decadencial previsto no art. 21 da Lei n. 4.717 não se aplica a contratos administrativos ainda em curso, devendo ser contado tão somente após o encerramento da avença”, afirmou Kukina no despacho de junho.
Com o recuo, o ministro dá a empresa ter o pedido analisado pela turma. A Solurb é acusado de pagar propina de R$ 50 milhões para ganhar a licitação do lixo. Ela foi condenada no primeiro processo em que teria cobrado em duplicidade o tratamento do chorume.
O outro processo de improbidade, que apura o pagamento da propina, ainda não teve nem audiência de instrução e julgamento na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.