O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, aceitou a denúncia por seis crimes contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Geraldo Garcia, 50 anos. Por tentar resolver uma briga de trânsito na bala, ao perseguir uma mulher de 24 anos que lhe mostrou o dedo do meio, ele vai responder por disparo de arma em via pública, abuso de autoridade e constranger a liberdade de terceiros, entre outros.
A denúncia foi protocolada no dia 18 deste mês pelos promotores Cristiane Amaral Cavalcante e Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos. O magistrado aceitou a denúncia em despacho publicado na terça-feira (19).
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O caso ocorreu no dia 16 de fevereiro do ano passado. Na ocasião, Adriano ainda era o delegado-geral e usou toda a estrutura da corporação e da Polícia Militar para fazer valer sua versão e constranger a jovem.
Os promotores descrevem em detalhes a perseguição que terminou com o carro da mulher com três pneus estourados a bala. “O denunciado ADRIANO, deu início a persecução penal infundada e sem justa causa contra alguém que sabia ser inocente, ao acionar, valendo-se de sua condição e da sua influência como Delegado-Geral de Polícia Civil, as forças de Segurança Pública de Campo Grande para registrar Ocorrência n.º 2375/2022-DEPAC-CENTRO-CG”, pontuam os promotores.
“Num intervalo de duas horas, compareceram no local dos fatos, 1 (um) Delegado de Polícia plantonista, 8 (oito) Investigadores de Polícia Judiciária, 7 (sete) Policiais Militares, 3 (três) viaturas da Polícia Militar e 3 (três)viaturas da Polícia Civil, sem mencionar os outros agentes públicos que assumiram a parte burocrática após os fatos, como escrivães e peritos, estrutura essa movida em razão do desagrado do denunciado com a fechada no trânsito e posterior ofensa gestual empreendida pela vítima”, destacaram os promotores.
Conforme o MPE, o delegado estava em viatura descaracterizada e seguia atrás da mulher, quando começou a buzinar forte e de forma insistente. A motorista reagiu tirando a mão para fora e mostrando o dedo do meio para o delegado. Irritado, ele iniciou a perseguição para obriga-la a parar.
“ADRIANO, destruiu e inutilizou, com violência à pessoa e com grave ameaça, coisa alheia, correspondente a três pneus do veículo RENAULT/Kwid””, descreveram. “Denunciado perseguiu alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física e/ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma, invadindo e/ou perturbando sua esfera de liberdade ao seguir a vítima e abordá-la de maneira desproporcionou em consequência de uma ofensa pessoal no trânsito”, afirmaram Cristiane Cavalcante e Douglas Oldegardo.
“O denunciado, por sua vez, nutrido por sentimento particular de indignação com tal atitude, passou a perseguir a vítima com o veículo oficial da Polícia Civil até a Rua Nortelândia, onde conseguiu fechá-la com a viatura descaracterizada, descendo com a arma em punho e dando ordem para que ela saísse do veículo, o que, por óbvio, não ocorreu”, relataram.
“Vítima, sem qualquer percepção de que se tratava de uma abordagem policial em razão da total descaracterização do veículo e do denunciado, continuou seu trajeto, ao passo em que o denunciado efetuou dois disparos que acertaram dois pneus do veículo. Iasmin (a vítima), sentindo-se atacada, arrancou com o veículo e seguiu pela Rua Antônio Maria Coelho, sendo que, próximo à esquina da Rua Dr. Paulo Machado, o denunciado efetuou mais um disparo em área pública e habitada, atingindo mais um pneu do carro conduzido pela vítima”, descreveram.
“Iasmin permaneceu no carro, amedrontada e sem saber o que ocorria, enquanto o denunciado, com a arma em punho, batia no vidro da janela, mandando que ela saísse do veículo, gritando que era policial, enquanto ligava para o CIOPS, requisitando reforços policiais, fazendo uso de sua condição e influência de Delegado-Geral de Polícia Civil”, destacaram.
Apesar de ser vítima, a mulher acabou alvo de inquérito policial para responder pelos crimes previstos nos artigos “132 (expor a avida ou a saúde de outrem a perigo pena de detenção de 3 meses a 1 ano) e art. 330 (desobediência pena de detenção de 15 dias a 6 meses) ambos do Código Penal”, conforme a ocorrência feita pela DEPAC.
O juiz aceitou a denúncia e o delegado tem 10 dias para apresentar a defesa. Ele poderá ser condenado de 2 a 4 anos de prisão por disparo de arma de fogo em via pública; de 1 a 4 anos por abuso de autoridade; de seis meses a 3 anos por dano qualificado; e seis meses a 2 anos por perseguição.
O caso mostra sinais de novos tempos em Mato Grosso do Sul. Adriano não é o primeiro a usar o cargo em benefício próprio. A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi aposentada após usar a estrutura do poder público para tirar o filho, preso e condenado por tráfico de drogas, da cadeia em Três Lagoas.