O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixou multa diária de R$ 1 mil caso a Prefeitura de Campo Grande não pague o pagamento da gratificação de insalubridade aos profissionais da enfermagem. O valor da punição ao município pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento da sentença.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (18), o magistrado destacou que a decisão foi mantida nas instâncias superiores e deverá ser cumprida imediatamente pela prefeita Adriane Lopes (PP).
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A prefeitura deverá comprovar a implementação e a efetivação da gratificação aos técnicos de enfermagem e enfermeiros da rede municipal de saúde. “Até o momento não se verifica indícios de cometimento de crime de desobediência tampouco restou comprovada a má-fé processual do requerido, ainda mais considerando que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença proferida no mandado de segurança coletivo indicado, razão pela indeferidos os pedidos formulados nos itens 2 e 3 da inicial”, pontuou o juiz.
Em sentença publicada no dia 17 de maio deste ano, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague a gratificação de insalubridade aos profissionais da enfermagem. O adicional de 20%, 30% e 40%, dependendo do grau de risco, deve começar a ser pago em 30 dias, conforme o laudo pericial anexado ao mandado de segurança.
Esta é a segunda sentença favorável ao SintePMCG (Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Prefeitura de Campo Grande). A polêmica é antiga, mas o benefício ainda não foi pago, apesar de ter sido determinado pela Justiça.