A Prefeitura de Campo Grande realizava pagamentos à concessionária do lixo com base em medições que não refletiam a quantidade dos serviços prestados, segundo denúncia do Ministério Público Federal. O desvio é citado na ação de lavagem de capitais contra o ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e do seu filho, Alaor Bittencourt De Marco, que foi protocolada na Justiça Federal e acabou encaminhada à 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
O MPF sustenta que parte do dinheiro recebida pela concessionária era repassado para o ex-secretário. O procurador da República, Marcos Nassar, cita conversa do WhatsApp entre De Marco e uma servidora municipal, na qual ele questiona sobre o pagamento feito ao Consórcio CG Solurb. A cobrança teria sido feita em 2015, três anos após o ex-secretário e Nelsinho Trad (PSD) terem deixado os cargos.
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“Insta ressaltar que, conquanto algumas movimentações financeiras sejam posteriores à saída de JOÃO ANTONIO DE MARCO do cargo de secretário de obras, ocorrida em 2012, as ingerências dele em conluio com o ex-prefeito Nelson Trad Filho perduraram por mais tempo. De fato, em conversa via Whatsapp, em fevereiro de 2015, o ex-Secretário de Infraestrutura, Transporte e Habitação JOÃOANTONIO DE MARCO questionou a servidora municipal Noemi Fernandes de Campos, a pedido de Nelson Trad Filho, acerca dos pagamentos a que tinha direito o Consórcio CGSOLURB, se haviam sido feitos. Além disso, Noemi encaminhou a JOÃO ANTÔNIO DEMARCO diversos relatórios contendo os valores pagos pelo Município para empreiteiras por serviços realizados”, destacou o procurador.
O MPF citou que três servidores municipais citaram que a empresa recebia sem qualquer medição pelo serviço executado. “Justificava-se o interesse, pois, conforme Termo de Declarações de A.A.F., G.D.L.L. e F.J.N.D., ex-servidores do Município (documentação anexa aos autos da medida cautelar n. 0014469-20.2013.403.6000), os pagamentos realizados à CG SOLURB não eram lastreados em efetivas medições. Ou seja, os pagamentos realizados à citada empresa foram autorizados com base em medições que não refletem a quantidade dos serviços prestados”, ressaltou.
Na denúncia, o MPF cita um longo depoimento de Alcides Bernal sobre as suspeitas pelos pagamentos feitas à concessionária do lixo. “Cerca de uma semana depois o declarante determinou verificar se havia fiscalização e medição dos serviços executados pela CG SOLURB; QUE, constou que não havia qualquer fiscalização e a medição era atestada através de um carimbo no verso da nota fiscal assinada por uma servidora cujo nome não se recorda, mas que era ocupante de cargo comissionado”, revelou o ex-prefeito.
Ao realizar uma auditoria para pagar o valor pelo serviço efetivamente realizado, Bernal enfrentou uma greve dos garis e a população se revoltou com o acúmulo de lixo nas ruas. Ele tentou realizar o pagamento dos salários dos funcionários da Solurb por meio da Justiça do Trabalho.
“Mesmo após realizado tal depósito judicial, os empregados da CG SOLURB continuaram em greve; QUE, foi solicitado pela Prefeitura que a Justiça do Trabalho realizasse audiência para conciliação e evitar as greves; QUE, foi feito um acordo, sendo que em outubro de 2015 a Prefeitura passou a depositar em conta judicial o valor dos salários com encargos sociais de todos os funcionários da CG SOLURB, conforme valores mensais entre aproximadamente R$ 2,8 a 3,7 milhões, informados mensalmente por escrito pela CG SOLURB”, relatou Bernal.
O ex-prefeito revelou que a empresa passou a receber R$ 12 milhões, por determinação do Tribunal de Justiça. No entanto, conforme o depoimento de Bernal, “embora execute serviços que foram atestados pela Prefeitura apenas no valor de cerca de R$ 5,5 milhões”
Ele contou que ainda uma auditoria realizada no final do mandato do antecessor, Gilmar Olarte (sem partido), constatou que a Solurb cobrava R$ 22,1 milhões, mas as medições somaram R$ 13,8 milhões. “A glosa obtida foi de aproximadamente 37%o valor requerido pela Concessionária pela prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de Campo Grande-MS nos meses informados”, destacou Bernal.
O MPE conseguiu anular o contrato da Solurb com a prefeitura da Capital, mas a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi suspensa enquanto a empresa recorre as instâncias superiores.
Na semana passada, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou que os crimes de improbidade administrativa prescreveram e os réus, no caso os sócios da Solurb, Nelsinho e ex-secretários municipais, só poderão ser, caso condenados, obrigados a ressarcir os cofres municipais em R$ 50,7 milhões, o valor da suposta propina paga ao grupo.