O Ministério Público Federal denunciou o ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, 71 anos, e o filho, o zootecnista Alaor Bittencourt De Marco, 46, por lavagem de capitais supostamente desviado dos cofres municipais. Apesar de ter um salário de R$ 6,5 mil por mês na época, ele teria recebido R$ 12,072 milhões em depósitos sem identificação entre julho de 2007 e o final de 2013.
A ação penal é decorrente das investigações da Polícia Federal das fraudes nas licitações e contratos firmados pela prefeitura da Capital na gestão de Nelsinho Trad (PSD) para a construção do aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II e da coleta do lixo. A primeira foi vencida pela Anfer Construções e Comércio, enquanto a segunda pelo Consórcio CG Solurb, formada pelas empresas Financial Construtora e LD Construções.
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A denúncia foi feita pelo procurador da República Marcos Nassar em maio deste ano. No entanto, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou parte da denúncia e declinou competência para a Justiça estadual. Na última sexta-feira (1º), o processo foi encaminhado ao juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
“Durante a investigação dos crimes antecedentes, vinculada ao Inquérito Policial n. 398/2012-SR/PF/MS, restou constatado que JOÃO ANTÔNIO DE MARCO e ALAOR BITTENCOURT DE MARCO movimentaram milhões de reais em suas contas bancárias, sem comprovação de sua origem lícita”, pontua Nassar, do núcleo de combate à corrupção do MPF.
A quebra do sigilo bancário fez uma devassa em 18 contas bancárias do ex-secretário e familiares. Inicialmente, o procurador revela que De Marco recebeu R$ 12,072 milhões em depósitos sem origem em cinco contas bancárias dos bancos Rural e do Brasil entre julho de 2007 e novembro de 2013.
De acordo com o MPF, em uma conta bancária aberta em 2009, Alaor recebe um depósito de R$ 1,472 milhão sem origem. Em 14 de junho de 2011, ele recebeu um cheque de R$ 1,1 mlhão. Houve depósitos de R$ 1,101 milhão entre 28 de janeiro e 13 de abril de 2011, segundo a denúncia.
O filho de De Marco tinha o hábito de realizar saques avulsos de R$ 50 mil a R$ 95 mil, sendo vários no mesmo dia ou em dias consecutivos. Apenas em 2016, de acordo com a ação penal, foram R$ 5,511 milhões nessa modalidade.
Outro fato curioso foi de que Alaor declarou ter grande quantia de dinheiro em espécie disponível em casa. O MPF citou que chegou a R$ 6,7 milhões em 2014. O valor foi caindo a cada ano, até chegar a zero em 2017.
“Além disso, restou apurado que ALAOR BITTENCOURT DE MARCO teve uma redução significativa do seu patrimônio declarado em 2013, terminando o ano-calendário de 2017 com um patrimônio de R$ 2.665.550,26, o que corresponde a, aproximadamente,23% do patrimônio declarado em 2013 (R$ 11.622.783,20), resultando em uma variação patrimonial negativa de R$ 8.957.232,94 no período analisado”, ressaltou.
“Tal situação evidencia que as contas de ALAOR BITTENCOURT DEMARCO foram utilizadas para receber recursos de origem ilícita a fim de posteriormente serem realizados saques para entrega dos valores aos seus reais destinatários”, apontou o MPF.
A Receita Federal apontou que houve omissão na declaração de rendimentos de R$ 3,992 milhões em 2011, de R$ 6,085 milhões em 2012, de R$ 5,018 milhões em 2013 e de R$ 628,3 mil em 2014.
Em depoimento à PF, Alaor Bittencourt De Marco explicou que a movimentação além dos seus rendimentos ocorreu porque movimentou contas bancárias em conjunto com o pai.
“Enfim, ao se utilizarem de contas bancárias e ajustes financeiros declarados à Secretaria da Receita Federal em nome de ALAOR BITTENCOURT DE MARCO e JOÃOANTÔNIO DE MARCO, os denunciados promoveram a lavagem de capitais consistentes em recursos desviados das Concorrências ns. 26/2006 e 66/2012, incidindo no crime previsto no art. 1º da Lei 9.613/98”, concluiu o MPF.
O juiz Luiz Augusto Fiorentini rejeitou a denúncia em relação a lavagem de capitais relativa à licitação do aterro sanitário. “Neste cenário, não há elementos informativos suficientes que permitam vincular as movimentações bancárias verificadas a partir do ano de 2011 com o alegado desvio de verbas públicas praticado no ano de 2006, o que obsta o prosseguimento da ação penal, por ausência de justa causa para tanto”, concluiu o magistrado.
“Quanto à concorrência 66/2012, este Juízo já se manifestou por sua incompetência para processar o crime antecedente nos autos 5009573-33.2019.403.6000, o que se estende ao crime de lavagem de capitais”, pontuou, sobre a licitação bilionária do lixo vencida pela Solurb. A ação penal tramitou por anos na 5ª Vara Federal, mas houve declínio de competência para a Justiça.
“Pelo exposto, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, rejeito a denúncia em relação à lavagem de dinheiro decorrente do crime de fraude à Concorrência 26/2006. Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de lavagem de dinheiro decorrente de suposta fraude à Concorrência 66/2012,declinando-a à uma das varas criminais da Comarca de Campo Grande, já que a ação relativa ao crime antecedente , autos 5009573-33.2019.403.6000, também declinada, foi objeto de recurso e ainda está em processamento no âmbito da Justiça Federal”, determinou o titular da 5ª Vara Federal.