O Ministério Público Estadual assumiu a ação civil pública para obrigar o Consórcio Guaicurus a cumprir o contrato de concessão firmado em 2012, que lhe garantiria faturamento de R$ 3,4 bilhões. No entanto, conforme a denúncia, as empresas de ônibus lucraram uma fortuna, mas não garantiram as melhorias previstas no transporte coletivo, como veículos de qualidade, tarifa barata e serviço para informar em tempo real os horários.
A denúncia foi protocolada pela Associação Pátria Brasil, do ex-vereador Vinícius Siqueira (Podemos). No entanto, a entidade foi considerada parte ilegítima pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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O promotor Gevair Ferreira Lima se prontificou a assumir a ação no dia 7 de fevereiro de 2022. Somente na última quinta-feira (24), um ano e seis meses após, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a retomada do processo.
“Homologo a desistência quanto ao recurso apresentado pela Associação Pátria Brasil (fls. 2525), devendo ser realizada e anotada a retirada da mesma desta ação”, pontuou, sobre o pedido feito pelo advogado Pedro Garcia de questionar a exclusão da entidade como parte ativa na ação civil pública.
“Tendo em vista que o Ministério Público Estadual manifestou-se no sentido de assumir o polo ativo da presente ação ‘ratificando integralmente os termos da inicial’ (fls. 2428), o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, determinou Oliveira.
“Outrossim, tendo em vista que que o Ministério Público assumiu o polo ativo da ação, entendo conveniente que, antes do saneamento do feito, tal órgão manifeste-se acerca das contestações apresentadas pelos requeridos, principalmente acerca da preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo Município de Campo Grande (fls.1866/1896) e da inépcia da inicial alegada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito – Agetran (fls. 1948/1979), bem como ratifique seu desinteresse na produção de provas (fls. 2397)”, determinou o magistrado.
Na ação protocolada em abril de 2020, a Associação Pátria Brasil, com base em perícia, apontou diversas irregularidades no contrato de concessão firmado na gestão de Nelsinho Trad (PSD).
De acordo com o perito Daniel Anijar de Matos, professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e com pós em Engenharia de Transporte na USP (Universidade de São Paulo), vários itens do contrato não são cumpridos. Na frota do transporte coletivo há pelo menos 72 ônibus com prazo de validade vencido. Eles deveriam ser substituídos imediatamente.
Pelo acordo firmado com o município, os ônibus não podem ficar estacionados nas ruas e em áreas improvisadas pertos dos terminais. O levantamento constatou pelo menos um quinto da frota em local inapropriado. O contrato de concessão é claro de que o grupo deveria deixar os ônibus na garagem.
As empresas não pagam IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), mas o tributo é considerado no cálculo tarifa. A redução no ICMS sobre o óleo diesel de 17% para 12%, em vigor desde 2018, também não foi repassado ao usuário.
O Consórcio Guaicurus tinha o prazo de um ano para implantar o SIG (Sistema de Informações Georreferenciais para o Sistema Integrado de Transporte). No entanto, o moderníssimo sistema ainda não estaria funcionando até o momento.
A Associação Pátria Brasil pede que as agências, de Regulação (Agereg) e de Trânsito (Agetran), cumpram o contrato de concessão para exigir do Consórcio Guaicurus a substituição da frota caduca, recalcular a tarifa desde 2012 para excluir os itens que elevaram o valor indevidamente e exigir a melhoria prevista no sistema, como informações em tempo real do tempo das viagens.
Na época, Siqueira também ingressou com outra ação, na qual cobra indenização de R$ 500 milhões por danos morais do consórcio. Este processo está suspenso aguardando o julgamento de recurso da Associação Pátria Brasil.