A Justiça absolveu 17 réus e condenou apenas um dos acusados de fazer parte de grupo que furtou e vendeu 7 mil bovinos em 2008 de quatro fazendas. As vítimas do golpe foram o ex-secretário estadual de Fazenda Thiago Franco Cançado e o médico José Eduardo Prata Cançado, que estimaram prejuízo de R$ 7 milhões.
O único condenado foi o administrador Luís Cláudio Vital Oshiro, 51 anos, que era o responsável pela gestão das quatro fazendas: Três Marias, Santa Rita, Juriti e Jangada. A sentença por furto qualificado pelo abuso de confiança foi de quatro anos e sete meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de 88 dias-multa.
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Conforme a investigação da polícia, a suposta quadrilha comprava gado em nome dos pecuaristas e os revendia para abate em frigoríficos, para terceiros e em leilões rurais. Para conseguir êxito nas atividades, Luís Cláudio Oshiro até arrendou uma fazenda em Campo Grande para encaminhar o gado furtado.
A organização criminosa, entre março e dezembro de 2008, furtou bezerros, novilhas, bovinos para abate e vacas. A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS) demitiu o funcionário Weslley Silva do Nascimento, que foi apontado como integrante do grupo e acessava o sistema da agência agropecuária para adulterar os dados e facilitar o furto.
Weslley, porém, acabou inocentado pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande. O depoimento de uma das testemunhas ajudou na absolvição.
“Ocorre que a mesma testemunha, durante seu depoimento, afirmou que a maioria das notas de entradas em questão (80%) teriam sido emitidas pelo acusado Weslley Silva do Nascimento, ou seja, havia outras notas de entradas com a mesma irregularidade, emitidas por outros operadores do IAGRO, denotando que a entrada de animais na inscrição das vítimas, supostamente irregular, não seria algo ajustado entre Weslley Silva do Nascimento e o acusado Luis Cláudio Vital Oshiro”, relatou.
Além disso, o magistrado considerou que “não se comprovou, com a cristalinidade exigida a uma condenação criminal, que Weslley Silva do Nascimento tenha inserido informação falsa acerca da movimentação de animais e do estoque de bovinos insertos nas inscrições do acusado Luis Cláudio Vital Oshiro e das vítimas indicadas na denúncia, no sistema de controle do IAGRO”.
Na sentença, é informado que Weslley Silva do Nascimento foi condenado por falsidade ideológica em outro processo, no qual foi acusado de ter “esquentado” mais de seis mil animais.
Outros seis réus acusados de associação criminosa e receptação foram inocentados porque a chance de punição para estes crimes prescreveu em julho de 2021.
Os demais 11 denunciados foram absolvidos por falta de provas suficientes e “fragilidade probatória” que os ligassem ao esquema. Um outro integrante do grupo teve o processo desmembrado.
Ex-secretário estadual de Administração, gestão Marcelo Miranda, e de Fazenda, mandato de Wilson Martins, Thiago Cançado se viu em apuros ao ser vítima dos criminosos
“Infere-se do conjunto probatório carreado aos autos que a autoria imputada ao acusado Luís Cláudio Vital Oshiro é igualmente inconteste. Contudo, não se elucidou, com a clareza necessária a um decreto condenatório, o envolvimento dos demais acusados acerca dos fatos delitivos que lhe são imputados”, justificou o magistrado.
Em relação a Luís Cláudio Vital Oshiro, o Japonês, o juiz Eduardo Siravegna Junior definiu que “não paira dúvida de sua autoria delitiva, isso porque há farta comprovação dos desvios (subtrações) praticadas por este em relação aos animais pertencentes às vítimas”.
O titular da 2ª Vara Criminal afirmou não ser “crível” a argumentação de Luís Cláudio de que cometeu os crimes para “encobrir, por vaidade, a mortandade de animais”. A desculpa não convenceu porque o acusado chegou a registrar, em seu nome, um estoque com mais de 1.200 animais.
“Ademais disso, os motivos (vaidade, medo de ser demitido e necessidade encobrir a omissão de mortandade de animais) que eventualmente levaram o denunciado Luis Cláudio a promover a movimentação indevida (desvio de semoventes para seu nome) não afastam a subsunção de seu comportamento ao tipo penal descrito no art. 155, do Código Penal”, argumenta o magistrado.
“Em arremate, realizada análise individualizada dos crimes imputados aos acusados, verifico que as provas trazidas aos autos são harmônicas, coesas e suficientes para sustentar superveniente decreto condenatório em desfavor de Luis Cláudio Vital Oshiro”, finaliza o juiz Eduardo Siravegna Junior em sua sentença, publicada nesta quarta-feira (5).
Luis Cláudio Oshiro foi condenado por furto qualificado pelo abuso de confiança a quatro anos e sete meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de 88 dias-multa.
Como não há como estimar com exatidão o prejuízo causado aos donos dos bois ou existir parâmetro seguro, o magistrado concluiu ser “inviável” a fixação de valor mínimo de indenização.
Isso não deve ajudar o ex-secretário estadual de Fazenda Thiago Franco Cançado. Em decorrência da ação do grupo, o chefe do fisco estadual na gestão de Wilson Barbosa Martins (PMDB), quase foi à falência.
Na denúncia feita pelo promotor de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, em 2017, a situação do ex-secretário era dramática. Ele teria vendido a casa para quitar as dívidas e ainda estaria morando de aluguel em um apartamento.
Tanto o Ministério Público Estadual quanto Luis Cláudio Oshiro podem recorrer da sentença.