O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública para obrigar a Solurb a abater do valor cobrado do município o ganho obtido com a coleta de lixo dos grandes geradores particulares. Caso mantenha o lucro milionário e ilegal, o promotor Humberto Lapa Ferri pede que a Justiça determine a rescisão do contrato bilionário entre a concessionária e a Prefeitura de Campo Grande.
É mais uma ofensiva do MPE contra a poderosa empresa do lixo, que continua em ação apesar de ter sido condenada por improbidade administrativa e ter o contrato anulado pela Justiça. A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada em março de 2021, só vai ser cumprida quando transitar em julgado.
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A nova polêmica envolve a colega de lixo dos grandes geradores particulares. Apesar de ter o contrato para realizar a coleta de resíduos na Capital, a Solurb não tem amparo legal para realizar a coleta dos grandes geradores, que passaram a ser obrigados a pagar pela destinação correta dos resíduos.
A Solurb se habilitou a realizar o serviço particular e conseguiu contrato com o Shopping Campo Grande, a Santa Casa, o Mercadão, o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian e o Grupo Pereira, responsável pelos supermercados Comper e pelo atacarejo Fort Atacadista.
“Os valores apresentados como receitas alternativas (R$ 9.781.018,04) nos levam à seguinte conclusão: OU a concessionária CG SOLURB tem lucro e deve favorecer a modicidade das tarifas públicas OU não há interesse do Município de Campo Grande, nem da própria concessionária em continuar com um serviço ‘que não gera vantagens às partes’ e retomar o objetivo a qual foi criada(Sociedade de Propósito ESPECÍFICO”, concluiu Ferri, ao analisar o caso.
O MPE chegou a pedir para a Agência Municipal de Regulação analisar as contas da Solurb para verificar se não haveria necessidade de rever os valores pagos. No entanto, o “estudo” da diretoria concluiu que não havia benefício relevante para a concessionária. O impacto teria sido mínimo, de 0,001% na taxa interna de retorno, de 7,8%.
“A CONCLUSÃO revelou que não há impactos financeiros que permitam o reequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, NÃO HÁ QUALQUERVANTAGEM AO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE em que uma Sociedade de Propósito ESPECÍFICO tenha rendas alternativas”, destacou o promotor.
“Portanto, é inconteste que a concessionária CG SOLURB aufere rendimentos MILIONÁRIOS com a prestação de serviços aos Grandes Geradores de Lixo Privados e que as receitas obtidas dos serviços privados DEVEM favorecer a modicidade das tarifas públicas (ex vi artigo 11 da Lei nº 8987/95)”, alertou o MPE.
“Se persistirem as falácias de ausência de impacto financeiro decorrente das receitas recebidas pela Concessionária CG Solurb dos Grandes Geradores, na modicidade das tarifas públicas, que a Concessionária CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, seja obrigada a interromper imediatamente a prestação de serviços aos Grandes Geradores de Lixo Privados, e/ou a qualquer outra pessoa física ou jurídica estranha ao Contrato de Concessão nº 332/2012”, solicitou.
“Se todos os pleitos acima não forem atendidos, que o Município de Campo Grande seja obrigado a iniciar o procedimento de rescisão da concessão, nos termos da Cláusula 13.4, alínea “h”, do Contrato n. 332/2012 e fundamentado no artigo 11 da Lei nº 8987/95”, pediu.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, pediu que o promotor emendasse à inicial, considerando que o contrato já foi anulado por sentença judicial. Humberto Lapa Ferri ressaltou que a sentença só será cumprida quando transitar em julgado e pediu a continuidade do processo.
Ele destacou que tem interesse de agir, porque o contrato só será rescindido se a Solurb não abater o valor ganho com os grandes geradores particulares do valor cobrado do município.