O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, negou agravo em recurso especial da Solurb e manteve a sentença que anulou o contrato bilionário da empresa com a Prefeitura Municipal de Campo Grande. A decisão é mais uma derrota da concessionária, condenada por improbidade administrativa há mais de dois anos, em 11 de março de 2021.
No entanto, a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não foi cumprida por causa dos inúmeros recursos previstos pela Justiça brasileira. Ele determinou o cancelamento da licitação realizada na gestão de Nelsinho Trad (PSD) em 2012 e a anulação do contrato do lixo. Além disso, o magistrado determinou a realização de nova licitação no período de 10 meses.
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Na sentença, o juiz destacou que há provas do pagamento em duplicidade do tratamento do chorume do aterro sanitário, que causou prejuízo de R$ 13,292 milhões aos cofres municipais. Ele também determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 80 milhões pelo senador Nelsinho Trad, pela ex-deputada estadual Antonieta Amorim, pelo poderosíssimo empresário João Amorim e pelos sócios da Solurb, Antônio Fernando de Araújo Garcia e Luciano Potrich Dolzan e pelas empresas Financial Construtora Industrial, LD Construções e Solurb. O sócio Lucas Potrich Dolzan deverá pagar R$ 800 mil.
O Tribunal de Justiça suspendeu a execução da sentença até o trânsito em julgado do caso. A Solurb vem procurando detalhes para anular a sentença que pode acabar com a mina de ouro. Neste caso, a concessionária alegou que houve prescrição da ação por improbidade administrativa porque o prazo contaria a partir da licitação.
A 2ª Câmara Cível do TJMS negou o pedido porque a orientação do STJ está sedimentada no sentido de que a prescrição só começa a contar a partir do fim do prazo do contrato. No caso do lixo, o contrato só deverá vencer em 2037.
“Ocorre que o entendimento desse c. STJ utilizado como fundamento do acórdão recorrido diz respeito à anulação de prorrogação irregular de contrato, o que não se verifica na espécie, conforme se demonstrou nas razões de recurso especial”, alegou o então advogado Ary Raghiant Neto, que era responsável pela defesa da Solurb antes de ser nomeado desembargador do Tribunal de Justiça no ano passado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
“Ademais, o julgado trazido pela decisão recorrida dispõe sobre posicionamento firmado pela Terceira Turma, e não por todas as Turmas , o que demonstra que não há posicionamento firmado na Colenda Corte Superior”, pontou o então defensor.
Procuradora de Justiça, Ariadne de Fátima Cantú da Silva, rebateu o argumento alegando que a prescrição só conta a partir do fim do contrato e não da licitação. “Com efeito, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o prazo decadencial previsto no art. 21 da Lei n. 4.717 não se aplica a contratos administrativos ainda em curso, devendo ser contado tão somente após o encerramento da avença”, destacou o ministro Sérgio Kukina, que negou o pedido da Solurb e manteve o acórdão do TJMS.
Com a decisão, o contrato bilionário da Solurb com a prefeitura continua nulo e o município deverá realizar nova licitação.
Conforme a denúncia, Nelsinho teria cobrado propina para favorecer a Solurb. Amorim, que era cunhado do ex-prefeito na ocasião, é acusado de ser sócio oculto da concessionária, porque o genro, Luciano Potrick Dolzan, da LD Construções, não teria condições financeiras para participar do certame.
A Polícia Federal apontou que a Fazenda Papagaio teria sido adquirida mediante pagamento de propina de R$ 29 milhões a Nelsinho. O pagamento foi feito por meio de repasses feitos pela sobrinha, Ana Paula Amorim Dolzan, filha de João Amorim e esposa de Luciano, para a tia, Antonieta Amorim, que era casada com Nelsinho na ocasião do contrato bilionário.
Eles foram condenados pela 2ª Vara de Direitos Difusos por improbidade administrativa pelo prejuízo de R$ 13,2 milhões e pela fraude na licitação. A ação para responsabiliza-los pela propina de R$ 50 milhões ainda tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Não há previsão de sentença neste caso.