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    Lei impede redução imediata de repasses a cidades que perderam moradores em MS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo29/06/20233 Mins Read
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    Corumbá perdeu o status de cidade com mais de 100 mil habitantes. (Foto: Divulgação)

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (28), uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às cidades que registraram perdas populacionais no Censo Demográfico 2022.

    Conforme os dados divulgados pelo IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), Mato Grosso do Sul tem 22 municípios que perderam habitantes em relação ao Censo 2010. Com a sanção da lei, essas prefeituras não correm risco de perder dinheiro do FPM em 2024, mas isso deve ocorrer nos anos seguintes, de forma gradual.

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    O FPM é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.

    Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro. Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.

    O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.

    A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.

    Transição

    Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.

    A cada ano, o excedente de recursos — diferença entre o que o município recebeu com o congelamento do coeficiente e o que deveria receber — sofrerá redução percentual:

    • 1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
    • 2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
    • 3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
    • 4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
    • 5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
    • 6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
    • 7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
    • 8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
    • 9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
    • 10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos

    O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído, de forma automática, aos demais participantes do fundo.

    Segundo o governo, a medida “visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM”.

    *Com G1

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