A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande efetue o pagamento de adicional de fiscalização aos guardas civis municipais da patrulha ambiental. Além disso, garantiu o direito de recebimento das promoções horizontais.
Em decisão unânime, do dia 20 de junho, os três desembargadores da turma atenderam a recurso ajuizado pela Associação da Guarda Municipal da Capital, que apelou da decisão da primeira instância, que não tinha se pronunciado quanto ao direito ao adicional de fiscalização municipal.
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“Na primeira instância o juiz tinha dado ganho de causa quanto aos enquadramentos [promoções], todavia não tinha se pronunciado quanto ao direito ao adicional de fiscalização municipal, que pelo avanço fará jus ao pagamento na monta de 40% sobre o vencimento de cada patrulheiro filiado ao sindicato”, declarou o advogado Márcio Almeida, assessor jurídico do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGMCG).
Aqueles que tiverem direito ao recebimento das promoções horizontais devem ser beneficiados com aumento de 4% nos salários a cada três anos de serviço.
Márcio explica que tanto as promoções quanto o enquadramento do adicional de fiscalização deveriam ocorrer desde 2020. No entanto, os servidores municipais têm dificuldades em receber os enquadramentos, tendo de recorrer ao judiciário.
O sindicato aguarda que decisão de obrigação de fazer seja cumprida de forma imediata, sendo que ela é válida apenas para associados ao Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande.
O presidente do SindGMCG, Hudson Bonfim, declarou que o “sindicato através da assessoria jurídica entrará em contato com os associados que têm direito os enquadramentos, mas primeiro pediremos cumprimento coletivo da obrigação de fazer para todos os associados, e esperamos que o município possa cumprir no mais breve tempo tal enquadramento”.