O desembargador Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu o inquérito da Polícia Federar para apurar os crimes de sonegação fiscal contra o juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior. De acordo com a decisão publicada nesta segunda-feira (19), o Habeas Corpus foi deferido após juízes e desembargadores federais e estaduais levarem quatro anos para decidir o magistrado natural para presidir a investigação.
Denunciado em três ações penais na Operação Espada da Justiça, pelos crimes de corrupção, peculato, venda de sentença e organização criminosa, Aldo Júnior teria declarado renda de R$ 9,767 milhões, mas movimentou R$ 19,321 milhões no mesmo período. Por suspeita de sonegação, o Ministério Público Estadual solicitou a abertura de investigação policial contra o magistrado.
Veja mais:
Inquérito por sonegação fiscal contra juiz vai tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande
Juíza da 4ª Vara Criminal vai julgar juiz acusado de corrupção e organização criminosa
Promotor negou ajuda de colegas e não viu lógica em filho de Reinaldo roubar a própria propina
O nó da discórdia está no fato da promotoria só ter solicitado a abertura de procedimento administrativo na Receita Federal do Brasil após ter enviado a denúncia para a Polícia. O fisco constatou que houve sonegação em 2016, referente ao ano de 2015, e multou o magistrado em R$ 537.968,17. Os levantamentos referentes a 2017 e 2018 ainda não foram concluídos.
A defesa do juiz aposentado por suspeita de corrupção alegou que, conforme o Supremo Tribunal Federal, o inquérito policial só pode ser aberto após a constatação da sonegação fiscal na área administrativa. O Ministério Público Federal constatou que não há nenhum débito do magistrado inscrito na dívida ativa.
“É fato incontroverso nos autos que não houve a constituição definitiva do crédito tributário subjacente à alegada prática delitiva objeto de apuração, considerando que a Receita Federal já informou que não promoveu o encaminhamento de representação fiscal para fins penais contra o Paciente porque não encontrou indícios que revelem a prática de crime contra a ordem tributária”, pontuou Kato, no despacho da última quarta-feira (14).
“Dessa forma, enquanto o crédito tributário não for definitivamente constituído, tal como previsto no art. 1º da Lei 8.137/90, não haverá crime. Vale dizer que, antes do reconhecimento da exigibilidade do crédito tributário com a determinação do seu respectivo valor, na via administrativa, estaríamos diante de conduta manifestamente atípica”, explicou o desembargador.
“No caso dos autos, o inquérito policial em curso foi iniciado antes de eventual constituição do crédito tributário e, portanto, quando ainda não havia materialidade delitiva, já que primeiro instaurou-se o inquérito policial para, só então, determinar a abertura de processo administrativo fiscal em desfavor do paciente para apuração de eventual delito de sonegação fiscal”, pontuou.
“Considerando que a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º da Lei 8.137/90 somente se legitima após a definitiva constituição do crédito tributário, de rigor a suspensão do feito. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender o trâmite do inquérito policial nº 5002662-63.2023.4.03.6000 até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, determinou o desembargador Maurício Kato, livrando, temporariamente, o juiz de ser investigado pelo crime de sonegação fiscal.
A decisão é mais um capítulo na famosa morosidade do Poder Judiciário brasileiro. O juiz foi investigado pelo MPE na Operação Espada da Justiça. O inquérito para apurar a sonegação fiscal foi aberto no dia 3 de maio de 2019.
Como Aldo era juiz titular da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, o inquérito foi encaminhado para o TRF3. O desembargador Mairan Maia alegou que o caso cabia ao Tribunal de Justiça, porque se tratava de magistrado estadual, e declinou competência.
O TJMS acabou punindo Aldo Ferreira da Silva Júnior com a aposentadoria compulsória e ele perdeu o foro privilegiado. O inquérito foi encaminhado para a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal. Ela entendeu que se tratava de crime contra a União e enviou para a 5ª Vara Federal de Campo Grande.
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini aceitou a competência e determinou a abertura de inquérito pela PF pelo prazo de 90 dias. Antes dos federais se debruçarem, na expectativa de que agora o negócio ia andar, o TRF3 acatou o pedido de liminar no HC e mandou trancar o inquérito.
O mérito do pedido ainda será analisado pela 5ª Turma do TRF3.