A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região excluiu o passado de condenações e reduziu a pena do traficante Nelson de Oliveira Leite Falcão, o Tio, de 10 anos e quatro meses para seis anos e oito meses por tráfico de drogas. Ele foi preso com 889,1 quilos de cocaína, carga avaliada em R$ 22 milhões, em 22 de março de 2018.
Inicialmente, o juízo de primeira instância majorou a pena por considerar a vida pregressa do criminoso, que inclui duas fugas de presídio em quatro anos e quatro sentenças com transitado em julgado.
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Ao analisar a interpelação do réu, o desembargador José Lunardelli, pontuou que não há dúvidas sobre a apreensão da droga. Nelson usou o nome do irmão, um mecânico desempregado e aposentado por invalidez, para falsificar a carteira de motorista e colocar os veículos usados no transporte da cocaína.
“O denunciado NELSON DE OLIVEIRA não possui renda lícita. Apenas possui a empresa Agrobol, que conforme relatou, foi criada com o intuito de facilitar as transações do tráfico de drogas. Sua atividade remuneratória conhecida consiste na prática de crimes. Ele possui passagens por tráfico de drogas, receptação e roubo, sendo que cumpriu pena de 2005 a 2014, quando progrediu ao regime semiaberto e mudou-se para a Bolívia”, acusou o Ministério Público Federal.
O desembargador excluiu o agravante para reduzir a pena. “Entendo, ainda, que a personalidade não pode ser valorada em desfavor do réu, pois o fato de ter praticado outros crimes, inclusive ter se evadido do sistema prisional em decorrência do cumprimento de tais penas, já caracteriza maus antecedentes, cuja circunstância judicial já foi valorada negativamente”, pontuou Lunardelli.
“Além disso, o fato de ‘lavar dinheiro por meio de uso de identidade falsa’ também não pode ser considerado para fundamentar a personalidade negativa do réu, pois se trata das circunstâncias utilizadas para a prática do delito narrado na denúncia (também valorada de forma negativa pelo Juízo a quo). Nestes termos, entendo não existirem elementos nos autos para se aferir a personalidade negativa do réu, razão pela qual tal circunstância judicial deve ser considerada neutra”, ressaltou o desembargador.
“Sendo assim, excluída a circunstância da personalidade negativa e mantida apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, os maus antecedentes e as circunstâncias do crime, majoro a pena-base em 1/3 (um terço), reduzindo-a para 04 (quatro) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa”, concluiu.
Em janeiro do ano passado, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, condenou Tio a 10 anos e seis meses por lavagem de dinheiro por colocar carros de luxo e caminhões no nome do irmão.