O presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS), Sebastião Junior Henrique Duarte, foi afastado do cargo enquanto responde a processo administrativo disciplinar. Ele é acusado de cometer assédio sexual e o afastamento será de até 90 dias para evitar interferência nas investigações.
A decisão é do Conselho Federal de Enfermagem, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). Conforme o documento, uma denúncia foi aceita contra Sebastião por haver “indícios” do crime pelo qual é acusado. Durante as investigações, outros dois casos de assédios foram descobertos, em que as vítimas preferiram não se manifestar, e testemunhas não aceitaram depor por medo de retaliações.
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“Assim, estão presentes na hipótese dos autos indícios de materialidade e autoria que indicam a procedência das informações que noticiavam a ocorrência de assédio sexual atribuído ao Sr. Presidente do COREN-MS, suficientes à instauração da sede disciplinar em seu desfavor”, diz a decisão.
Conselheiros regionais, em depoimentos, também informaram atos de perseguição com abertura indevida de PAD contra membros do Coren-MS, indiretas de ameaças de retaliação das pessoas que o denunciaram, humilhação e constrangimento de conselheiros, casos de demissão de empregados públicos sem processo administrativo, entre outras acusações.
Conforme o Conselho Federal de Enfermagem, o “perfil intimidador” de Sebastião Junior Duarte é corroborado por sua resposta inicial que, sem qualquer esclarecimento sobre os fatos, solicitou o número do registro da denúncia para fazer uma representação à Polícia Federal sob o pretexto de se tratar de denunciação caluniosa. O que foi considerado uma intimidação.
Com a admissão da denúncia contra o presidente do Coren-MS, e instauração de Processo Administrativo Disciplinar, Sebastião deve ficar afastado por até 90 dias, que pode ser prorrogado pelo mesmo período.
“O afastamento se mostra fundamental e necessário em face do cargo que ocupa o denunciado, visando garantir a não interferência nas apurações das irregularidades, com a garantia da lisura e da idoneidade do processo administrativo disciplinar, com a preservação dos mais altos interesses da autarquia, eis que, em razão da posição que ocupa e da gravidade das denúncias poderá o denunciado influenciar e interferir nos trabalhos de apuração”, justifica o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A decisão assinada pela presidente do Cofen, Betânia Maria Pereira dos Santos, está em vigor desde sua assinatura, no último dia 2 de junho, e não cabe recurso na esfera administrativa.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Coren-MS, que informou haver uma reunião nesta tarde para analisar o caso. Somente após isso, deve ocorrer algum pronunciamento a respeito do afastamento do presidente da entidade.