A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a indisponibilidade de R$ 102,762 milhões dos acusados de integrar a Máfia do Câncer. Pelo placar de 2 a 1, a turma também acatou pedido da defesa e anulou a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que tinha ratificado o recebimento da denúncia por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Justiça Federal.
O relator do recurso, o juiz Vitor Luiz de Oliveira Guibo, votou pela redução do bloqueio para o suposto valor do dano, em torno de R$ 13 milhões. O valor do sequestro incluía o pagamento de R$ 51,3 milhões de indenização por danos morais e multa civil de R$ 35,7 milhões. O valor a ser ressarcido seria de RE$ 15,592 milhões.
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Guibo também opinou pela manutenção da decisão da primeira instância. No entanto, ele determinava que o juiz analisasse o pedido da defesa dos réus de que houve perda de objeto da ação de improbidade com base na conclusão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de que não houve recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) no Hospital do Câncer Alfredo Abrão.
O processo é decorrente da Operação Sangue Frio, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2013 para apurar desvios nos recursos destinados para o tratamento do câncer em Campo Grande. Esta ação de improbidade tramita desde 7 de julho de 2014 sem desfecho. Ela começou na Justiça estadual, depois foi para a Justiça Federal e retornou, em 2021, para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Nesta terça-feira (23), a 2ª Câmara Cível do TJMS julgou a medida cautelar, que determinou o bloqueio de R$ 102,7 milhões, e o recurso contra a ação civil pública. O desembargador Nélio Stábile divergiu do relator e votou pela suspensão da indisponibilidade. O desembargador Ary Raghiant Neto acompanhou a divergência para livrar os réus do sequestro dos bens.
O advogado Carlos Marques, responsável pela defesa de Siufi e do espólio de Betina Moraes Siufi Hilgert, ressaltou a duração do bloqueio, que completou nove anos. O processo tramitou em sigilo no Tribunal de Justiça.
O defensor explicou que o Stábile destacou o fato de os bens estarem indisponíveis há nove anos sem o julgamento da ação de improbidade. A Justiça não marcou nem o julgamento da denúncia contra os réus Adalberto Siufi, Issamir Faris Saffar, Blener Zan, Luiz Felipe Tenazas Mendes e Adalberto Chimenes. “Não justifica manter a indisponibilidade”, destacou o advogado.
Na petição encaminhado ao tribunal, Marques ressaltou que não havia motivo para manter o recebimento da denúncia sem analisar a perda do objeto. Ele pediu a “nulidade da decisão de f. 5427/5428, que não traz qualquer elemento que aponte a existência mínima de fatos e condutas dolosas que indiquem a ocorrência de ato de improbidade administrativa por parte dos agravantes, para que a ação fosse mantida contra eles, o que fica evidente na utilização de termos genéricos em sua prolação”.
“Logo, se os agravantes, na qualidade de gestores da Fundação Carmem Prudente, não geriam verbas públicas, evidente que eles não poderiam ter causado danos ao patrimônio público pelo simples fato de serem gestores da Fundação Carmem Prudente, entidade privada e não pública”, argumentou.
Com base no julgamento de ontem, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deverá analisar o pedido da defesa de perda de objeto da ação de improbidade administrativa, porque não teria ocorrido desvio de recursos do SUS.
A defesa alegou que o magistrado não fundamentou a decisão ao manter a decisão do juízo federal. Também deverá pesar no caso as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas por Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021.
O MPE poderá recorrer da decisão.