A Auditoria Militar condenou o policial militar Flaudemir Justino Alves a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto. O 2º sargento foi flagrado recebendo R$ 30 mil de um contrabandista para facilitar a passagem de carretas de cigarro contrabandeado do Paraguai em Mato Grosso do Sul.
Conhecida por ser mais ágil do que a Justiça comum, a Auditoria Militar levou dez anos para julgar e condenar Flaudemir, que chegou a ser preso na operação Alvorada Voraz, em novembro de 2011. Além dele, outros policiais militares também foram detidos durante a ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
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À época, foram realizadas apreensões de mais de 50 carretas de cigarros em Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná, totalizando 7,5 milhões de maços apreendidos e um prejuízo em torno de R$ 20 milhões – o equivalente a R$ 48,8 milhões, caso o valor fosse atualizado pela inflação.
A operação Alvorada Voraz prendeu 16 pessoas, entre as quais Alcides Carlos Grejianin, o Polaco, apontado como líder do esquema criminoso e considerado maior contrabandista de cigarro do País, e seu filho Denis Marcelo Grejianin.
Na ação penal militar contra o 2º sargento Flaudemir Justino Alves, iniciada em 2013, o Ministério Público Estadual apresentou gravações interceptadas que mostravam o policial negociando o recebimento de R$ 30 mil que seria dividido com o capitão Edval Alves Calixto e pago pelo contrabandista José Evandro Zampieri.
A defesa de Flaudemir alegou, durante o processo, que não existiam provas suficientes para incriminá-lo. Sobre a suposta propina, a versão do sargento e do capitão é de que o dinheiro é fruto de pagamento de serviços de corretagem exercido por ambos, durante folga, na venda de uma fazenda no Paraguai, em parceria com o corretor paraguaio Ivo Olmedo.
No entanto, após analisar as provas materiais e depoimentos das testemunhas e informantes, o juiz Alexandre Antunes da Silva considerou que houve o crime de corrupção passiva, conforme a sentença publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (8).
“Em que pese as declarações do acusado e das testemunhas, infere-se que estes não são fiéis à verdade em seus depoimentos”, afirma o magistrado. “Isto porque, os três envolvidos em nenhum momento foram capazes de explicar de que maneira conseguiram chegar até a pessoa do suposto comprador de nacionalidade alemã”.
“Conforme se observa, embora apresentem narrativas que caminham no mesmo sentido, os envolvidos se atrapalham ao tentar explicar como os fatos teriam ocorrido”, prossegue o juiz, em sua sentença. “Outrossim, demonstra-se absolutamente descabida a tese de que o acusado teria recebido em mãos o alto valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de comissão sem ter efetuado qualquer serviço a fim de fazer jus ao montante”.
Alexandre Antunes da Silva aponta a “enorme estranheza” o fato de Ivo ter pago a quantia aF laudemir, em espécie, e não ter feito ou exigido nenhum comprovante do pagamento,especialmente por se tratar de valor consideravelmente alto.
“No mesmo sentido, é notório que não havia a mínima necessidade de Flaudemir dirigir-se pessoalmente até Campo Grande/MS a fim de entregar o dinheiro à esposa de Edval, podendo fazer a transferência via sistema bancário, em caso, por óbvio,de transação realizada dentro da legalidade”, relata o magistrado.
“Neste prisma, denota-se que, em razão de ilicitude da origem do objeto, o réu foi obrigado a fazer a entrega pessoalmente, em um estacionamento de um nosocômio, deixando cristalino a clandestinidade de sua ação”, conclui.
“De todo o exposto, outro entendimento não há além de que o acusado incidiu na conduta prevista para o crime de corrupção passiva, sendo de rigor a sua condenação”, decide Alexandre Antunes da Silva para, em seguida, dar a sentença de quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto.
Além disso, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de três votos contra dois, determinou a expulsão do 2º sargento Flaudemir Justino Alves da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, diante da “gravidade do crime”. A sentença é de 27 de abril de 2023.