O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido do empresário Jamil Name Filho, para sortear um novo relator das ações da Operação Omertà em segunda instância. Além de continuar como relator, o magistrado manteve os processos contra os integrantes da suposta organização criminosa com a 2º Câmara Criminal, a mais temida e implacável da corte.
Em petição protocolada no dia 5 do mês passado, os advogados Néfi Cordeiro e Luiz Gustavo Battaglin Maciel alegam que o desembargador Eduardo Contar alegou suspeição e pediu para a redistribuição ocorrer conforme prevê o artigo 550 do Regimento Interno do TJMS. A distribuição deveria ser feita pelo presidente, desembargador Sérgio Martins, ou vice, desembargador Renato Dorival Pavan.
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Na prática, a medida previa o sorteio entre os 10 desembargadores das câmaras criminais. E, por sorte dos réus, as ações da Omertà poderiam ser encaminhadas para a 1ª ou a 3ª Câmara Criminal do TJMS.
De acordo com Luiz Gonzaga Mendes Marques, o encaminhamento para ele se tornar o relator seguiu o Regimento Interno do tribunal.
“Considerando os esclarecimentos postos às fls. 4914-4915 e a certidão de fl.4918, ambos nos autos n.º 0021665-98.2019.8.12.0001, constata-se que a distribuição do presente feito ocorreu nos exatos termos regimentais, na forma dos arts. 550, ‘caput’, e 158, ‘caput’ do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, pelo que fica prejudicado o requerimento de fls. 4417-4420”, pontuou o magistrado.
A decisão ocorreu em uma das ações sigilosas envolvendo os réus da Omertà na corte. Com a decisão, Jamil Name Filho vai continuar tendo os habeas corpus, mandados de segurança e outros recursos julgados pela 2ª Câmara Criminal.
A princípio, o julgamento será feito por Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto. O terceiro julgador ainda será definido porque Carlos Eduardo Contar e Ruy Celso Barbosa Florence se declararam suspeitos.