O juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, condenou a União a pagar indenização de R$ 400,8 mil à família de um fisioterapeuta morto em decorrência das complicações da covid-19 em junho de 2019. Conforme o magistrado, a lei prevê a compensação aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no atendimento direto a pacientes acometidos pela pandemia.
A viúva e os dois filhos vão receber R$ 400.848, conforme a sentença publicada na última terça-feira (25). Cada um deverá receber R$ 16.666,00. Além desse valor, serão pagos R$ 190 mil ao filho que tinha dois anos na data do óbito e R$ 160 mil ao que tinha cinco anos. A família ainda será ressarcida em R$ 850,00 pelas despesas de funeral.
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O magistrado aplicou a Lei nº 14.128/2021, que prevê compensação aos familiares dos trabalhadores da saúde que atuaram no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid e morreram após contraírem a doença.
O fisioterapeuta trabalhava em um centro de reabilitação e também atuava de forma autônoma. A família apresentou recibos comprovando que, em data próxima ao óbito, ele prestou atendimento a pacientes diagnosticados com o coronavírus.
A União contestou o direito à indenização alegando que a norma não havia sido regulamentada. “A ausência de regulamentação pelo Poder Executivo não pode ser utilizada como impedimento para análise do direito nela estabelecido, não se podendo postergar indefinidamente o pagamento da indenização legalmente prevista, tornando a lei letra morta”, pontuou o juiz.
Conrado observou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da norma e rejeitou, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade que a questionava.