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    Superintendente do SGI vira réu por improbidade por contratar licitação no SIGO

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/04/20233 Mins Read
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    Juiz vê indícios de irregularidades e aceita denúncia que pede a condenação ao pagamento de R$ 27 milhões por licitação do SIGO (Foto: Arquivo)

    O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou denúncia por improbidade administrativa contra o superintendente de Gestão de Informação, Alessandro Menezes de Souza. O principal motivo é a contratação da Compnet Tecnologia sem licitação para a manutenção e gerenciamento do SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional) da segurança pública.

    A decisão do magistrado foi publicada no dia 17 deste mês em ação de improbidade administrativa que tramita em sigilo. Além de Souza, Fábio Luiz de Almeida também virou réu por dispensar a licitação para contratar a empresa e viabilizar o contrato de R$ 45,8 milhões.

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    O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pede a condenação por improbidade a ressarcir os cofres públicos em R$ 27,072 milhões, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e ao pagamento de multa no mesmo valor.

    A denúncia por improbidade contra a empresa e o sócio, Adriano Aparecido Chiarapa, foi recebida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele até determinou o bloqueio de R$ 45,8 milhões e ainda a entrega da tecnologia para o Governo estadual.

    A contratação ocorreu na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) e é alvo de uma batalha entre o Ministério Público Estadual e a Compnet. Há uma sucessiva guerra de recursos em todas as instâncias do Poder Judiciário.

    Alessandro Menezes de Souza e Fábio se tornaram réus porque atestaram que era essencial a contratação da Compnet para a fornecimento do SIGO e do SIGO CADG. Eles garantiram que não havia programas similares nem que poderiam custar menos aos cofres estaduais.

    De acordo com a promotoria, a Procuradoria Geral do Estado chegou a questionar o modelo de licitação. Uma das possibilidades era a contratação por item/lote e não preço global, como acabou sendo realizada.

    O MPE pesquisou e constatou que “uma diversidade de soluções possíveis” em outros estados, como Amazonas, Acre, Rondônia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

    Conforme um dos dados apontados no processo, o sistema do Acre custou R$ 1,4 milhão e Santa Catarina, R$ 2,9 milhões. Em Mato Grosso do Sul, o SIGO custou R$ 45,8 milhões. No Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, conforme a promotoria, não há custo porque o sistema é desenvolvido pelo poder público.

    Para o MPE, os dois “atuaram no sentido de dolosamente fraudarem o processo, dispensando ilegalmente a licitação, e para fixarem valores com elevado sobrepreço, e gerar superfaturamento”.

    Souza e Fábio terão 30 dias para apresentar a defesa prévia e depois a promotoria terá 15 dias para contestá-la. Somente então, o magistrado deverá marcar o julgamento.

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