A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu por unanimidade que restou claro que houve crime de lavagem de dinheiro na compra de uma casa pelo ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido) em um residencial de luxo em Campo Grande.
Além do ex-chefe do Paço Municipal, foram mantidas as condenações da ex-primeira-dama Andréia Nunes Zanelato Olarte, do corretor de imóveis Ivamil Rodrigues de Almeida e do empresário Evandro Simões Farinelli determinadas pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.
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Os quatro recorreram ao TJMS, mas sem sucesso. O relator do caso, desembargador José Ale Ahmad Netto, considerou que o magistrado de primeira instância “fundamentou devidamente sua decisão, indicando os elementos probatórios pelos quais formou seu convencimento”, conforme o acórdão publicado nesta segunda-feira (17).
No recurso, Gilmar Olarte, Andréia Nunes, Ivamil Rodrigues e Evandro Simões queriam a rejeição da denúncia, a nulidade da sentença e, caso rejeitadas, as suas absolvições e redução das penas e multas.
“Contudo, a tese de nulidade suscitada pela defesa não merece prosperar, pois o magistrado, nas mais de 70 (setenta) páginas da sentença proferida,após o devido recebimento da denúncia (f. 2753-2775), fundamentou devidamente sua decisão, indicando os elementos probatórios pelos quais formou seu convencimento”, defendeu José Ale Ahmad Netto.
“No caso concreto, a materialidade delitiva restou devidamente comprovada pela documentação acostada aos autos […], assim como pela prova oral angariada durante a persecução”, prossegue o desembargador. “A autoria, por sua vez, é certa e recai sobre os apelantes”.
A culpa é pela compra de um imóvel por R$ 250.000,00 no Condomínio Parque Residencial Damha 2, sendo que o valor de mercado era acima de R$400.000,00. Ficou provado que pertencia ao casal Gilmar e Andreia Olarte, então prefeito e primeira-dama de Campo Grande, mas foi colocado no nome de Evandro Simões.
“Nas mesmas circunstâncias, exume-se que Andréia Nunes Olarte ‘contratou a prestação de serviço de construção de edificação residencial no mesmo lote do terreno, pelo valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com o auxílio do corretor de imóveis Ivamil Rodrigues, tendo idealizado e coordenado todo o’projeto arquitetônico, fazendo isso em nome do apelante Evandro Simões”, relata o desembargador no acórdão.
“Ciente da ilicitude da conduta, o apelante Ivamil Rodrigues de Almeida, entrou em contato com o corretor Edson Cavalari e o colocou a par do interesse de Gilmar Olarte na construção de um imóvel residencial no Condomínio Residencial Damha 2, em um terreno ‘escriturado em nome de terceiros’, ao passo que Edson fez a indicação do construtor Wellington Onofre, proprietário da empresa Domínio Soluções em Engenharia”, completa.
Ouvido em juízo, Wellington Onofre manteve sua versão prestada à polícia e afirmou que, mesmo sendo dito que o imóvel seria destinado ao réu Evandro Simões, às minúcias referentes a construção eram comumente tratadas com Andreia e, em nenhum momento, tratou de detalhes da obra com Evandro Simões.
“Pois bem. De uma análise dos documentos e peças que instruem o processo, resta clara a prática do crime de lavagem de capitais pelos apelantes Gilmar Antunes Olarte e sua esposa, Andréia Nunes Olarte”, conclui José Ale Ahmad Netto.
“Desta feita, diante do conjunto probatório elencado, resta comprovado que Gilmar Antunes Olarte e Andréia Nunes Zanelato Olarte, com o auxílio de Ivamil Rodrigues de Almeida e Evandro Simões Farinelli, de forma conjunta, ocultaram e dissimularam a propriedade do bem imóvel”, completa o desembargador.
No fim, a casa milionária no Condomínio Parque Residencial Damha 2 deve ficar com o governo federal, uma vez que a lei “prevê, expressamente,como efeito da condenação por crimes de lavagem de capitais, além daqueles previstos no Estatuto Repressivo, o perdimento, em favor da União, dos bens relacionados direta ou indiretamente à prática do delito”, como destaca o relator ao rejeitar pedido de Evandro, que pediu a restituição do imóvel.
O magistrado rejeitou todos os recursos pedidos pelos réus e também do Ministério Público Estadual, que queria a condenação de todos os acusados por crimes como associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro na compra de diversos outros imóveis.
José Ale Ahmad Netto confirmou a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, de que as demais acusações carecem de provas. O voto do desembargador foi seguido integralmente pelos colegas Carlos Eduardo Contar e Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal do TJMS.
Com mais esse revés, Gilmar Olarte soma 12 anos e 10 meses em sentenças por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele cumpre, desde maio de 2021, pena de oito anos e quatro meses no semiaberto, após conseguir progressão de regime.
O pastor obteve o benefício porque conseguiu remissão de 73 dias na pena ao trabalhar por 220 dias no presídio onde está por ter aplicado golpe do cheque em branco em fiéis da Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil.