A Justiça federal condenou, em março deste ano, o ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman a seis meses de prisão por não prestar contas dos gastos de R$ 2,4 milhões. No entanto, por causa do tempo da sentença, o crime estava prescrito em maio de 2022 e o ex-chefe do Paço Municipal saiu impune.
O Ministério Público Estadual denunciou Fauzi por receber R$ 1,9 milhão e R$ 500 mil em dois convênios com a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Governo Federal, para prestação de socorro e assistência às vítimas de enchentes do Rio Aquidauana. O desastre natural levou o município a decretar emergência para receber os recursos, que foram utilizados em 2010 e 2011.
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A contrapartida da prefeitura era prestar contas de como estes recursos foram gastos, mas o mandato do prefeito terminou em 2012 e esta obrigação não foi realizada, segundo o MPE.
Como os recursos eram federais, o caso passou ao Ministério Público Federal (MPF), que confirmou a acusação por crime de responsabilidade. A defesa de Fauzi Suleiman pediu a rejeição da denúncia e pediu absolvição “por inexistência do fato delituoso”.
Em 3 de março de 2023, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, condenou Fauzi a seis meses de prisão em regime aberto, que foi convertido em prestação de serviços comunitários, porque “não consta dos autos qualquer tentativa de prestação de contas” do convênio referente ao valor de R$ 500 mil.
Neste momento, a reportagem poderia se alongar em detalhes sobre a condenação, porém, o desfecho do caso faz os pormenores perderem o sentido. Isso porque, dez dias após a sentença, em 13 de março de 2023, a defesa do ex-prefeito de Aquidauana entrou com recurso pedindo a extinção da pena devido à prescrição do crime.
O magistrado determinou a manifestação do MPF, que requereu o reconhecimento da prescrição pela pena. O que acabou sendo aceito pelo juiz federal.
“A prescrição, após o trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena cominada em concreto. No caso, a pena aplicada foi de 06 meses de detenção. Nesta hipótese, a prescrição ocorre em 03 (três) anos”, explica o magistrado.
“A denúncia foi recebida no dia 23/05/2019. Não houve o advento de causas suspensivas ou impeditivas neste interstício. Logo, a prescrição se consumou a partir de 22/05/2022”, informou o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, para logo em seguida declarar extinta a punibilidade de Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, em 11 de abril de 2023.
Mais uma vez, o Judiciário se depara com uma situação em que juízes, advogados, Ministério Público e outros trabalhadores envolvidos passam anos despendendo recursos e horas de trabalho para, no fim, ser arquivado sem punição.