O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a exclusão do ex-governador André Puccinelli (MDB), do ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, da ação de improbidade administrativo pelo uso do avião de João Amorim.
A decisão cumpre determinação do Tribunal de Justiça e livra o emedebista de mais uma denúncia decorrente da Operação Lama Asfáltica. O milionário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, também ficou livre de responder pelo suposto crime de improbidade.
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O ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e o empresário João Amorim, dono da aeronave, continuam como réus. Pelo menos é o que se presume do despacho publicado nesta quinta-feira (13). Apesar do caso envolver desvio de dinheiro público e favores políticos, a ação tramita em sigilo desde 2017.
“Cumpram-se os acórdãos de fls. 1.988-2.081, 2.092-131 e 2.342-451. Excluam-se do polo passivo os requeridos André Luiz Cance, André Puccinelli e João Roberto Baird com o respectivo levantamento de eventual indisponibilidade que recai sobre seus bens”, determinou Corrêa.
“Por oportuno, intimem-se o requerente e os requeridos remanescentes para se manifestarem sobre as alterações promovidas na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021”, pontuou, sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa.
Detalhes do processo vieram a público com despacho do Superior Tribunal de Justiça, quando anulou decisão do TJMS envolvendo Amorim. Para o Ministério Público Estadual, há indícios de improbidade administrativa na utilização da aeronave Embraer BEM 500 Pehenon 100, prefixo PPJJB, conhecida carinhosamente como “Cheia de Charme”.
A denúncia por improbidade foi recebida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, contra Puccinelli, Giroto, Cance, Amorim e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro. O avião foi comprado por R$ 6,3 milhões pela Itel Informática por meio de financiamento do BNDES.
O Tribunal de Justiça acatou recurso dos réus e os livrou da denúncia por improbidade administrativa. Os desembargadores concluíram que não havia indícios mínimos de improbidade no empréstimo de bem particular para agente público. O STJ já tinha decidido manter a decisão por meio do voto da ministra Assusete Magalhães.
Em despacho, Gurgel de Faria destacou que uma viagem de Campo Grande a Brasília ou São Paulo em avião particular custa, no mínimo, R$ 50 mil. “Chamo a atenção que uma das testemunhas – o piloto Ronaldo Aparecido Ramos de Oliveira – confirmou que transportou Edson Giroto por 10 vezes. Referidas viagens teriam custado a João Amorim e João Baird, mais ou menos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Portanto, tenho que totalmente pertinente a indagação feita pelo Ministério Público: generosidade ou troca de favores?”, destacou o magistrado.
“Apontaram as investigações que, por diversas vezes, André Puccinelli, Edson Giroto e André Cance, utilizaram referidas aeronaves para viagens em território nacional. A prova testemunhal é firme neste sentido. O fato isolado dos agentes políticos André Puccinelli, Edson Giroto e André Cance utilizarem as aeronaves dos empresários João Amorim e João Baird para fins particulares, à primeira vista, pode até não aparentar qualquer ato de improbidade administrativa. No entanto, a utilização das aeronaves como moeda de troca por facilidades perante a Administração Pública, a meu ver, configura, sim, ato ímprobo. Tratando-se este do ponto nodal da ação civil pública”, tinha pontuado o ministro.
O processo completa seis anos na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.