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    Juiz nega, de novo, pedido para fazenda de R$ 54 milhões substituir bloqueio por desvios na saúde

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/03/20233 Mins Read
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    Defesa de Rodolfo insistiu na restrição do bloqueio a uma propriedade avaliada em até R$ 77,8 milhões (Foto: Arquivo)

    O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido para liberar contas bancárias e bens do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback em troca da indisponibilidade de uma única fazenda, avaliada em R$ 54 milhões. O milionário está com R$ 46 milhões bloqueados pelo desvio na saúde, descoberto na Operação Redime.

    O Ministério Público Estadual foi contra a substituição do sequestro pela Fazenda Corrientes III, que está em poder da HR Agropecuária. A empresa pertence a Rodolfo e a Rodhans Empreendimentos e Participações. A propriedade foi avaliada em R$ 73,1 milhões, conforme o primeiro laudo entregue à Justiça. O segundo a avaliou em R$ 77,89 milhões.

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    “Às fls. 4865/4866 e 4881 constam avaliações do valor de mercado do imóvel, sendo que a primeira avaliação concluiu que o valor de mercado da Fazenda Corrientes III seria de R$ 73.196.698,00 (…) enquanto a segunda avaliou-a em R$ 77.800.000,00 (…); a avaliação judicial, todavia, apresentou valor sensivelmente inferior aos que foram apresentados por avaliadores particulares contratados pelo requerente, qual seja, R$ 54.000.000,00 (…), valor que não supera em 20% o valor do limite do sequestro determinado em relação a este, o que, já por isso, impõe maior cautela na análise do pleito ora em questão”, ponderou o magistrado em despacho publicado nesta quarta-feira (29).

    “Ademais, vale considerar que o que, ao fim e ao cabo, motiva e legitima as cautelares de cunho patrimonial, como é o caso do sequestro, é o interesse do ente público lesado, no caso o estado de Mato Grosso do Sul. A partir desta premissa é importante que se considere não apenas o valor, em si e per si, de um ou de outro bem sequestrado, mas, também, a sua liquidez”, pontuou.

    “Sendo assim, é evidente que o sequestro de um bem imóvel de valor considerável, como é o apresentado pelo ora requerente, não se confunde, não tem a mesma liquidez, que o sequestro de dinheiro ou bens de fácil comercialização; via de regra, em casos que tais, existe depreciação do preço do bem sequestrado quando, em tese, levado a leilão”, alertou.

    “Destarte, a despeito dos argumentos trazidos pelo ora requerente, entendo, ao menos por ora, que a substituição postulada não merece deferimento, porquanto insuficiente para assegurar, em caso de sua condenação, a reparação dos danos causados à vítima e outras consequências daí decorrentes (multa, por exemplo)”, concluiu o juiz.

    “Isto Posto e mais o que dos autos consta, indefiro o requerido por Rodolfo Pinheiro Holsback, mantendo o sequestro e a indisponibilidade de seus bens conforme já decidido por este Juízo”, determinou Roberto Ferreira Filho.

    Nesta ação, Rodolfo Pinheiro Holsback é réu por corrupção passiva e peculato.

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