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    Campo Grande

    Prefeita defende na Justiça suspensão de lei que reajusta seu salário e de secretários

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo13/03/20233 Mins Read
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    Prefeita Adriane Lopes durante sessão na Câmara de Vereadores. (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)

    A prefeita Adriane Lopes (Patri) se manifestou a favor da suspensão da Lei 7.005/2023, que concede reajuste de até 66% no seu subsídio a partir deste mês, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22. A prefeitura alega que não pode conceder o aumento neste momento por estar acima do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Conforme parecer do procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, a administração da Capital “não pode, nesse momento, praticar nenhum ato que implique em aumento de despesas com pessoal, visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções, tais como: corte dos repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, etc., em prejuízo da coletividade.”

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    A decisão agora cabe ao juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, se acata o pedido formulado pelo advogado Douglas Barcelo do Prado em que pede a concessão de liminar para a suspensão imediata do reajuste aprovado pela Câmara de Vereadores.

    A lei prevê reajuste de 159% para secretários municipais, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70, e de 66% no salário de Adriane, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.

    O advogado justifica que a lei municipal que reajustou o subsídio mensal da prefeita e dos secretários o fez de modo inconstitucional, ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos. O acréscimo no salário de Adriane seria de R$ 14.198,60

    O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), em manifestação no processo, defendeu o reajuste de 66% no salário de Adriane Lopes. O legislativo alega que a suspensão do reajuste causará “danos irreparáveis” e a manutenção do aumento não comprometerá as finanças do município. 

    Carlão pede a suspensão do processo até a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal. A corte analisa, há um tempo, se é constitucional o reajuste anual para reposição da inflação nos subsídios dos agentes políticos, como prefeitos e vice-prefeitos.

    O legislativo destacou que os 408 servidores, que ganham acima do teto, acumulam defasagem de 79% ao longo dos últimos dez anos e merecem recuperar o poder aquisitivo. Aliás, não são os únicos. Professores não conseguem obter nem os reajustes previstos em lei desde 2012.

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