A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) livrou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande Mário César Oliveira da Fonseca (MDB) de pagar multa equivalente a cinco vezes ao salário como chefe do Legislativo. O emedebista havia sido condenado por improbidade administrativa por não cumprir ordem judicial.
Os desembargadores aceitaram o recurso do atual secretário de Governo da prefeita Adriane Lopes (Patri) no qual alega que não houve dolo em sua conduta, muito menos comprovação de irregularidade cometida por ele.
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O relator do caso, desembargador Nélio Stábile, utilizou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021, para defender a absolvição de Mário César, principalmente no que tange à exigência de má-fé da legislação.
“Antes da alteração legislativa, o artigo 11 da LIA possuía rol claramente exemplificativo, enquadrando como ato de improbidade administrativa “que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: […]”, informou o magistrado.
“Com a novel legislação, referido dispositivo passou a definir como ato de improbidade administrativa “que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: […]”(destaquei), de modo que o rol constante do artigo passou a ser taxativo”, completou.
Nélio Stábile defendeu a “retroatividade da lei mais benéfica”, que tem jurisprudência na Corte e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. “Ante o exposto, dou provimento ao presente Recurso de Apelação, para o fim de julgar improcedente a presente ação”, concluiu.
Desta forma, Mário César se livra tanto da condenação na primeira instância como de todo processo. O voto do relator foi seguido pelos colegas desembargadores Julizar Barbosa Trindade e Fernando Mauro Moreira Marinho.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o ex-presidente do Legislativo se safou de pagar multa civil equivalente a cinco salários como vereador em 2015. No total, o valor supera R$ 75,1 mil.
Com provas e dolo
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, em setembro de 2021, por se negar a entregar à Justiça os valores detalhados sobre o pagamento de verba indenizatória e diárias aos vereadores entre 2005 e 2008.
Conforme o magistrado, o Ministério Público Estadual provou que Mário César agiu dolosamente para não cumprir determinação da Justiça.
“A prova colhida demonstrou, portanto, que, ao descumprir a ordem judicial de prestar informações relativas às verbas indenizatórias recebidas pelos vereadores desta cidade no ano de 2008, o requerido agiu com dolo, com má-fé, pois, como visto alhures, ele se omitiu com plena consciência do alcance do comando judicial a que estava submetido, atentando, assim, contra os princípios da administração pública e violando principalmente o dever de lealdade às instituições”, concluiu o juiz.
Mário César só cumpriu a determinação após o juiz David de Oliveira Gomes Filho decretar a quebra do sigilo bancário dos vereadores. Em depoimento à Justiça, o procurador da Câmara, Fernando Pineis, confirmou que o emedebista tinha noção da determinação judicial, mas ponderou que o pagamento de verba indenizatória é considerado “emblemático” no Legislativo.
Em agosto de 2015, ele foi afastado do cargo de presidente da Câmara na Operação Coffee Break. Mário César também é réu por improbidade e na área criminal por ter ajudado a dar o golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP) em 2014.
Ele foi aliado do ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido), que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado.