Um empresário foi multado em R$ 1,9 milhão e condenado a um ano e oito meses de prisão por fraudar notas fiscais para escapar da fiscalização de exportações de alimentos em Corumbá. Ele também foi acusado por crime a ordem tributária por sonegação fiscal, mas acabou inocentado.
De acordo com denúncia à 3ª Vara Federal de Campo Grande, o empresário Ronilson Nunes Pires, que em 2020 foi candidato a vereador na Cidade Branca pelo Podemos, entre abril de 2013 e março de 2014, por 192 vezes, burlou a fiscalização tributária ao declarar valores em notas fiscais emitidas de maneira a dividir os preços de suas vendas abaixo de US$ 2 mil dólares e assim evitar o monitoramento de mercadorias exportadas.
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Auditores fiscais, ao verificarem as informações relativas aos despachos de exportação realizados na Inspetoria da Receita Federal em Corumbá, descobriram “discrepâncias” entre as notas fiscais de venda para o exterior e os despachos de exportação emitidos pela microempresa R.N. PIRES – ME.
Os servidores confirmaram que a empresa não possuía habilitação no sistema Siscomex, necessário e indispensável para o registro dos despachos de exportação, e que sequer havia sido formalizado qualquer processo para a sua habilitação. Isso deixou claro o objetivo de se esquivar das análises fiscais aplicadas a exportadores.
Após a análise minuciosa das transações feitas pela R.N. PIRES – ME, a Receita Federal constatou que a empresa exportou grandes quantidades de produtos para somente 19 clientes, num montante de R$ 1.920.379,36. Para burlar a fiscalização, Ronilson Nunes fracionou suas vendas em diversas notas fiscais com valores aproximados de US$ 2 mil dólares para fugir da fiscalização e não pagar impostos.
Como as mercadorias já haviam sido exportadas, impossibilitando a sua apreensão e verificar os valores de tributos sonegados, a Receita Federal multou a empresa no valor constante nas notas fiscais, R$ 1.920.379,36.
Além disso, o empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária ao mentir nas notas fiscais para sonegar impostos.
Suposto estelionato
A defesa de Ronilson Nunes Pires pediu a total improcedência da denúncia alegando que ele não foi responsável pela fraude e pediu a absolvição do réu. Em caso de condenação, entretanto, defendeu a aplicação de pena mínima, já que Ronilson confessou que cedeu seu CNPJ para outra pessoa.
O empresário alegou ser vítima de um estelionatário que teria usado seu nome para realizar as exportações. Quando interrogado, disse que já trabalhava no ramo de vendas de alimentos, com CNPJ próprio, e apenas cedeu o uso da sua pessoa jurídica à Filadelfo Miranda do Carmo, sob a promessa de pagamentos semanais no valor de R$ 500,00.
O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, argumentou que, como não foi possível fiscalizar as mercadorias, não há como garantir que houve sonegação de impostos e não existe comprovação de que o fracionamento dos valores nas notas fiscais resultaram em diminuição dos tributos.
O magistrado, no entanto, afirmou que há provas de que o réu burlou a fiscalização, sendo que “diversas notas fiscais chegaram a ser emitidas no mesmo dia, para o mesmo cliente, de forma fracionada para que resultassem em valor abaixo daquele definido para registros no Siscomex, sem qualquer explicação plausível”.
“Ademais, importante observar que, embora a Instrução Normativa SRF nº 118, de 10 de novembro de 1992 preveja em seu artigo 1° a dispensa de maiores formalidades às exportações até U$ 2.000,00 (dois mil dólares), o que em tese justificaria legalmente as atividades da empresa, observa-se no inciso II do referido artigo que tal dispensa não se aplica às exportações de mercadorias sujeitas a controles específicos, como as do caso em tela, visto que a mercadoria consistia em alimentos, sujeito ao controle da vigilância sanitária”, relatou Felipe Potrich.
A respeito do suposto uso do CNPJ por um estelionatário, o juiz diz “que o Ministério Público Federal comprovou que o acusado constituiu a empresa emissora das notas fiscais e figurava como administrador dela, donde se presume, logicamente, ser o responsável por suas atividades, inclusive aquelas apontadas na peça acusatória, a menos que haja contraprova em sentido diverso”.
O magistrado ainda relata que Ronilson não conseguiu provar sua alegação de ser vítima de estelionato e, caso isso fosse verdade, teria agido, no mínimo, com dolo eventual. Além disso, poderia muito bem fiscalizar o uso de sua pessoa jurídica por terceiros para se certificar de que não estavam cometendo irregularidades.
Diante disso, o juiz Felipe Bittencourt Potrich absolveu Ronilson Nunes Pires do crime contra ordem tributária, mas o condenou a 1 ano e 8 meses de prisão em regime aberto por emitir diversas notas fiscais com valores baixos para burlar a fiscalização.
A pena acabou sendo substituída por prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e multa no valor de oito salários mínimos, podendo o réu recorrer em liberdade.