A Justiça negou pedido do empresário Rodolfo Pinheiro Hoslback para substituir bloqueio de bens no valor de R$ 46 milhões por uma única fazenda avaliada em R$ 54 milhões. A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, foi publicada em 16 de dezembro.
A defesa do multimilionário – dono de empresas que tem contratos com o governo do Estado, como a H2L -, busca a troca dos bens desde meados do ano passado, sempre com oposição do MPE (Ministério Público Estadual).
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A fazenda Correntes III fica a 32 quilômetros da área urbana de Dois Irmãos do Buriti. Avaliação mostra que pode valer até R$ 77 milhões, caso seja levado em consideração que está sendo transformada em área agrícola, com plantio de soja. O imóvel rural é da HR Agropecuária Ltda, empresa de Hoslback.
No capítulo mais recente dessa disputa entre Ministério Público e defesa, os advogados Carlos Marques, José Wanderley Bezerra Alves e Murilo Medeiros Marques destacam que os promotores atuam com gana contra o réu.
“O que se vê da manifestação do Ministério Público é que ele deseja de toda forma inviabilizar por completo a vida do réu, mantendo a indisponibilidade sobre todo o seu patrimônio. Impressionante a gana com que os dois Promotores atuam contra o réu. Esquecem-se os Promotores que acima de serem os autores da ação, eles deveriam ser fiscais da Lei e deveriam agir com parcimônia, buscando a verdade sem prejudicar a vida profissional do réu”.
Acusado de fraude em pregão da Saúde, para beneficiar a empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda, de sua propriedade, Rodolfo Hoslback é réu por associação criminosa, fraude em licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato. O superfaturamento de R$ 46 milhões foi alvo da operação Redime.
No posicionamento contrário à troca do bloqueio de bens por sequestro da fazenda, os promotores Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende alegaram que o réu utiliza pessoas jurídicas (empresas) para movimentação de valores escusos.
“Com efeito, o pleito de substituição dos bens sequestrados de RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK por uma propriedade rural de pessoa jurídica diversa da denúncia criminal não deve prosperar, a uma, por ter sido comprovado o valor inflado da “Fazenda” pelo perito judicial, a duas, por ser pessoa jurídica estranha à demanda criminal, movida contra o particular (pessoa física) RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK, e, a três, por serem os documentos acostados atrativos de extrema prudência”.
A promotoria destaca que a esposa do réu declara anuência do aporte da fazenda no capital social da HR Agropecuária, mas sequer assina a alteração contratual. Já a defesa classifica esse destaque do MPE como “hilário”.
“A alegação do item 7 chega a ser hilária. A esposa assinou por ocasião da constituição da pessoa jurídica. O documento juntado é apenas uma alteração de endereço, com a consolidação do contrato social. Os Promotores sabem disso porque são estudiosos e certamente sabem como funciona uma alteração de contrato social. Portanto, a impugnação do MP não prospera e requer o réu, com extrema urgência, a apreciação do pedido de f. 4849-4852, com a indisponibilidade da Fazenda, liberando-se todos os demais bens do réu”.
Por enquanto, segue válida a decisão de dezembro, quando o juiz negou a troca do bloqueio por um único bem.
No mesmo despacho, o magistrado deferiu pedido do outro réu, o médico Marcelo Henrique de Mello, para substituir restrição de R$ 240 mil por bloqueio de imóvel em Campo Grande avaliado em R$ 455 mil e localizado no Edifício Vertigo, o mais alto da cidade e construído pela HVM Incorporações, também do grupo de Holsback.