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    Juiz morde a “isca” e defesa quer usar dúvida para cancelar júri de Jamilzinho

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo09/02/20233 Mins Read
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    O juiz Aluízio Pereira dos Santos. (Foto: Divulgação)

    A defesa do empresário Jamil Name Filho entrou com nova ofensiva para suspender o júri popular pela execução do estudante Matheus Coutinho Xavier, marcado para iniciar no próximo dia 15 de fevereiro. Os advogados agora usam pedido do juiz Aluizio Pereira dos Santos ao Ministério da Justiça para pôr em dúvida a realização do julgamento.

    Na quarta-feira (8), o magistrado da 2ª Vara do Tribunal do Júri  enviou ofício ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, pedindo com urgência um “esforço” para que empresário Jamil Name Filho e outros dois réus sejam transferidos a Campo Grande, onde será realizado julgamento nos dias 15, 16 e 17 deste mês.

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    Jamil Name Filho, também conhecido como Jamilzinho, o guarda municipal Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo estão presos no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, desde outubro de 2019. 

    Os advogados do trio vêm tentando, através de habeas corpus, suspender o júri popular pela execução do estudante Matheus Coutinho Xavier alegando que, para a “plenitude da defesa”, a participação dos réus deve ser presencial e não por videoconferência.

    Mordeu a isca

    Mesmo com um habeas corpus negado e dizendo ser “indiferente” à presença dos réus pessoalmente no julgamento, pois o mesmo ocorrerá de qualquer maneira, o juiz Aluizio Pereira dos Santos fez o apelo para o Ministério da Justiça tentar a transferência dos acusados de Mossoró para Campo Grande.

    Este pedido, porém, abriu brecha para a defesa de Jamilzinho, reforçada pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, entrar com um novo pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça alegando que não vai dar tempo para a transferência até a realização do júri.

    A defesa ainda afirma que o próprio pedido de transferência é um reconhecimento do magistrado em relação à procedência do habeas corpus. Com isso, insiste na presença física dos réus no julgamento e que uma nova data seja marcada.

    “Não há tempo hábil para a remoção, notadamente considerando os inúmeros trâmites burocráticos que envolvem a questão, v.g., a comunicação ao Presídio Federal de Mossoró/RN, a logística aérea para a vinda dos custodiados, o esquema de segurança que deve ser montado e gerido provavelmente em intercâmbio pelas agências de segurança pública federais e estaduais, dentre outras questões inerentes”, dizem os advogados no HC.

    “Requer-se seja imediatamente concedida a ordem de habeas corpus, a fim de sobrestar o andamento processual na origem até a efetiva remoção do paciente e dos demais acusados ao Presídio Federal de Campo Grande/MS”.

    “Ato contínuo, seja determinada à d. Autoridade Coatora a designação de nova data para a realização do Julgamento Popular, assegurando-se a participação física do paciente e dos demais acusados”, conclui a defesa, em documento assinado na quarta-feira (8).

    O pedido está sob análise do relator, o desembargador Carlos Eduardo Contar, que assumiu o caso após deixar o cargo de presidente do Tribunal de Justiça. Ele já colocou o HC em julgamento virtual na 2ª Câmara Criminal.

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