O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, substituiu o juiz convocado, Wadir Marques, famoso pela linha dura com os réus, como relator da Operação Omertà. A troca animou a defesa de Jamil Name Filho, que voltou a pedir a suspensão, liminarmente, do júri popular pelo assassinato do universitário Matheus Coutinho Xavier, previsto para começar no dia 15 deste mês na 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Marques negou o pedido de liminar e sinalizou que a 2ª Câmara Criminal irá analisar o mérito do pedido antes do julgamento. No entanto, os advogados têm pressa e voltaram a insistir no pedido de suspensão do júri.
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Eles aproveitaram que Contar retornou à turma após deixar o cargo de vice-presidente e presidente do TJMS. O pedido de reconsideração foi protocolado na última quinta-feira (2) e deve ser decidido pelo desembargador nas próximas horas.
Jamilzinho, o guarda municipal Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo vão a júri popular pela execução de Matheus, que teria sido executado por engano no lugar do pai, o capitão da Polícia Militar, Paulo Roberto Teixeira Xavier, ocorrido em 9 de abril de 2019.
“Com efeito, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital decidiu acerca da participação do paciente na sessão plenária, estabelecendo que essa se dará por videoconferência. Contudo, como assentado na inicial, o impedimento da participação presencial do paciente na sessão plenária do Tribunal do Júri para acompanhar seu julgamento caracteriza nulidade absoluta por ofensa ao princípio da plenitude de defesa. O juízo de primeiro grau limitou o direito ao exercício de defesa(autodefesa) do paciente”, argumentaram os advogados Nefi Cordeiro, Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Luiz Gustavo Battaglin Maciel.
“As premissas usadas para IMPEDIR o direito de presença do paciente JAMIL NAME FILHO, no seu julgamento perante seus pares (‘day in court’) não se apresentam razoáveis nem consentâneos com a PLENITUDE DE DEFESA que a Constituição da República consagra aos julgamentos pelo Tribunal do Júri, afastando-se da jurisprudência das instâncias superiores, hodiernamente taxativa em preservar a plenitude de defesa do réu, garantindo-lhe o direito de participar presencialmente do seu julgamento, mitigando tal interpretação apenas excepcionalmente e mediante concreta e idônea justificação, nos termos do art. 93, IX, CF”, ressaltaram.
“No caso, apesar de o Juiz Convocado, ao apreciar o pleito de liminar, ter diferido a decisão, sob o manto de que pode decidir a lide antes do dia marcado para a sessão do Júri, verifica-se que ‘apostou’ ele na transferência de trabalho a Vossa Excelência, que, depois de exercer a Vice-Presidência e Presidência da Corte, retorna, agora, ao desempenho das funções na Câmara Criminal, alheio aos fatos, atos e acontecimento de toda assim denominada ‘Operação Omertà’”, pontuaram. Waldir Marques foi o relator da Operação Omertà, megaoperação que levou para a cadeia o poderoso empresário Jamil Name, e o manteve na prisão até a morte em junho de 2021. O magistrado se notabilizou por não se sensibilizar com o poder dos réus julgados.