Sem julgar após dois anos e três meses, o Superior Tribunal de Justiça enviou a denúncia por corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais contra o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para a Justiça estadual de Mato Grosso do Sul. O Ministério Público Federal acusa o presidente regional do PSDB de ter recebido propina de R$ 67,7 milhões da JBS e ter causado prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais por meio de incentivos fiscais.
O pedido para declinar competência foi feito pela defesa do tucano, feita por 21 advogados de três estados, na quarta-feira (1º) e despachado no mesmo dia pela ministra Maria Isabel Gallotti, que substituiu o ministro Felix Fischer. O processo ficou concluso para julgamento na Corte Especial do STJ por sete meses, desde 13 de julho do ano passado.
Veja mais:
Ação de propina da JBS contra deputado e filho de Reinaldo fica em sigilo na 2ª Vara Criminal
Com R$ 277,5 mi bloqueados há três anos, ação contra Reinaldo por propina empaca no STJ
STJ mantém bloqueio de R$ 277 milhões da família de Reinaldo, mas libera conta para a campanha
Por julgamento rápido, Fischer mantém só Reinaldo no STJ e envia ao TJ denúncia contra 23
Conforme o despacho da relatora da Operação Vostok no STJ, publicado nesta sexta-feira (3), a denúncia contra Reinaldo será encaminhada para a 2ª Vara Criminal de Campo Grande, onde já tramita a ação contra outras 23 pessoas pelos mesmos crimes, entre as quais, o filho do ex-governador, o advogado Rodrigo Souza e Silva, o 2ª vice-presidente da Assembleia, deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Monteiro, e o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB).
A defesa informou a ministra que Reinaldo deixou o cargo no dia 31 de dezembro. Neste caso, o STJ declinou a competência porque o tucano perdeu o foro especial. Caso tivesse sido candidato e eleito senador, Reinaldo continuaria com foro privilegiado e responderia pelos crimes em Brasília.
No despacho, Isabel Gallotti relembra a denúncia contra o tucano. “O MPF resumiu as imputações contidas na denúncia nos termos a seguir descritos. No ‘período compreendido, pelo menos, entre os anos de 2014 a 2016, no Estado do Mato Grosso do Sul, o denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA, na condição de Governador, e se valendo deste cargo, exerceu o comando de organização criminosa dedicada à prática de crimes diversos, notadamente corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro”, pontuou.
“O MPF assevera que ‘no período compreendido o início de 2014 e dezembro de 2016, aproximadamente, o denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os denunciados RODRIGO SOUZA E SILVA, MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, IVANILDO DA CUNHA MIRANDA e JOÃO ROBERTO BAIRD, mesmo antes da assunção do cargo de Governador pelo primeiro, mas em função do mesmo, solicitou e recebeu (por si ou por terceiros), de maneira dissimulada, bem como aceitou promessa de vantagens indevidas repassadas pela empresa JBS S. A., para si e para outrem”, destacou.
“Em contrapartida, praticou atos de ofício infringindo dever funcional, relacionados à celebração de Termos de Acordos de Regime Especial – TAREs (ou aditivos) que concediam benefícios fiscais à referida empresa. As vantagens indevidas prometidas, pagas e recebidas pelos denunciados, giravam em torno de 30% do que a empresa JBS S. A. deixava de recolher aos cofres públicos em decorrência dos TAREs celebrados’”, pontuou.
“WESLEY MENDONÇA BATISTA e JOESLEY MENDONÇA BATISTA, engendraram e efetivamente executaram mecanismos para que os pagamentos da vantagem indevida fossem feitos de modo dissimulado, por pelo menos três formas distintas: (i) doações eleitorais oficiais, posteriormente abatidas de uma ‘conta de propina’; (ii) pagamento de notas fiscais fraudulentas, emitidas por pecuaristas e empresas do ramo frigorífico contra a JBS, sem a devida contrapartida em produtos ou serviços, sendo os valores revertidos direta ou indiretamente em benefício de REINALDO AZAMBUJA; (iii) entrega de dinheiro em espécie a emissários do denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA”, ressaltou.
Em decorrência da suspeita, Reinaldo e a família, a esposa e os três filhos, tiveram R$ 277 milhões bloqueados pelo ministro Felix Fischer. O bloqueio foi mantido pela Corte Especial. Ele acabou sendo indiciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais 60 vezes e organização criminosa na condição de liderança pela PF.
A denúncia foi protocolada pela atual vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no dia 20 de outubro de 2020. Neste período, o STJ decidiu apenas desmembrar a denúncia em relação aos demais denunciados sem foro e encaminhou o processo para a 2ª Vara Criminal de Campo Grande, onde tramita em sigilo desde janeiro do ano passado.
Confira o andamento no site do STJ
“Nesse contexto, impõe-se a declinação de competência em favor do Juízo Criminal da Comarca de Campo Grande, MS, ao qual foram anteriormente distribuídos os autos desmembrados desta Ação Penal”, determinou Isabel Gallotti, no despacho desta sexta-feira.
O processo será julgado pelos juízes Eduardo Eugênio Siravegna Júnior e Fernanda Giacobo, da 2ª Vara Criminal. Eles substituíram o juiz Olivar Augusto Robert Coneglian, que foi o primeiro a analisar o processo.
A Ação Penal 980 é mais um exemplo clássico da morosidade da Justiça brasileira. O STJ ficou com o processo por dois anos e três meses sem ao menos analisar o recebimento da denúncia. Reinaldo foi eleito após a PF deflagrar a Operação Vostok, em 12 de setembro de 2018, e concluiu o segundo sem ao menos ver a denúncia ser rejeitada ou recebida pelo STJ.